Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin manteve a decisão de seu colega, Alexandre de Moraes, que suspende uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Esta resolução proíbe médicos de realizarem abortos em casos de estupro — permitido por lei — após 22 semanas de gestação. Zanin arquivou um habeas corpus que buscava derrubar essa liminar, proferida no último dia 17.
Zanin argumentou tecnicamente, baseado na jurisprudência do próprio STF, que não é possível alterar ou derrubar uma decisão de um de seus membros através de habeas corpus, conforme estabelece uma súmula da Corte. Sua decisão não abordou o aborto ou o mérito da questão.
“A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal – STF estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’ (Súmula 606)”, diz a decisão de Zanin.
O pedido foi feito pelo grupo denominado “Coletivo dos Nascituros”, representado pelo advogado Ricardo Sayeg.
Entenda o caso
Em março, o CFM aprovou a Resolução nº 2.378/2024, que proíbe médicos de realizar o procedimento de “assistolia fetal” (interrupção dos batimentos cardíacos do feto, causando o aborto) nos casos de aborto permitido por lei, se a gestação já atingiu 22 semanas. O CFM argumenta que, neste estágio, a vida extrauterina já é viável. A resolução afirma: “É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
O PSOL levou o caso ao STF através de uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e no dia 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes emitiu uma liminar suspendendo a resolução do CFM. Ele também proibiu a abertura de qualquer procedimento administrativo com base na Resolução nº 2.378/2024.
A liminar será submetida ao plenário virtual da Corte a partir do dia 31, podendo ser referendada ou derrubada pelos demais ministros do STF.