Toffoli barra questionamento da Procuradoria sobre contas da Odebrecht em Andorra

Foto: Agência Brasil/CNJ

Ministro usa sua própria decisão que declarou ‘imprestáveis’ todas as provas do acordo de leniência da empreiteira e anula pedido do MPF que, no âmbito de procedimento administrativo para ‘controle de cooperações internacionais’, busca saber se contas eram usadas para pagamento de propinas.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira, 10, pedido de informações do Ministério Público Federal à Novonor (antiga Odebrecht) sobre contas mantidas pela empreiteira em Andorra – principado entre a França e a Espanha, nos Pirineus – com o questionamento se elas eram usadas para o pagamento de propinas.

O ministro entendeu que os dados requisitados pela Procuradoria da República do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo – no âmbito da decisão que declarou ‘imprestáveis’ todas as provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira.

A cobrança por essas informações foi feita no bojo de um procedimento administrativo aberto pela Operação Lava Jato em outubro de 2015 para ‘controle das cooperações internacionais’ da força-tarefa. A Novonor acionou Toffoli alegando que ‘vem sendo incisivamente requisitada a fornecer’ informações que já foram declaradas ‘imprestáveis’ pelo STF.

A investigação do MPF está sob responsabilidade do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra os quadros do Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele pediu as informações em agosto de 2023.

Segundo a empreiteira, no ano passado, após a decisão que invalidou as provas da leniência da Odebrecht, a Procuradoria pediu informações sobre contas vinculadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, em especial em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services).

A Procuradoria também pediu esclarecimento sobre os objetivos das contas e sua eventual relação com ‘atividades espúrias desempenhadas pela empresa’.

A antiga Odebrecht relatou ter questionado o MPF se a requisição das informações estaria alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou ‘imprestáveis’ todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas. Recebeu como resposta a indicação de que a decisão de Toffoli, chancelada pelo Plenário, não atingia processos administrativos.

Assim, a Novonor pediu a Toffoli que sustasse o ofício do MPF, pleito que foi atendido pelo ministro. Ele entendeu que as informações requisitadas pela Procuradoria têm lastro em dados obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, que foram invalidados. Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas está vedada sua utilização na esfera administrativa, ressaltou o ministro.

Toffoli chegou a destacar nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht, obtidas ‘por meio de dados retirados de sistemas da empreiteira, com cópias consideradas adulteradas’, e alfinetou a unidade do Ministério Público Federal no Paraná.

“Essas são as seguras afirmações que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve agir como fiscal da lei”, indicou.

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