Recurso de Bolsonaro e Braga Netto é aceito por ministro do TSE

Recurso de Bolsonaro e Braga Netto é aceito por ministro do TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ex-ministro Walter Braga Netto (PL). Essa decisão reverteu uma sentença individual que havia condenado ambos por abuso durante as comemorações do Bicentenário da Independência, ocorridas em 7 de setembro de 2022. Contudo, outra decisão colegiada que também condenou os dois permanece válida.

Raul Araújo desempenha o papel de corregedor-geral da Justiça Eleitoral e é o relator das ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), que tratam de irregularidades em campanhas. Na semana passada, ele revisou uma decisão tomada por seu antecessor no cargo, o ministro Benedito Gonçalves.

Em outubro do ano passado, o plenário do TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto a oito anos de inelegibilidade por “abuso de poder político e econômico” durante as celebrações do Sete de Setembro. Três ações conjuntas, movidas pelo PDT e pela então candidata à Presidência pelo União Brasil, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foram julgadas nesse contexto.

Posteriormente, Benedito proferiu uma nova condenação individual contra os dois réus pelos mesmos fatos, mas em um processo separado, apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de Bolsonaro e Braga Netto, outras 15 pessoas são alvo dessa quarta ação, incluindo o então vice-presidente e atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o empresário Luciano Hang e o pastor Silas Malafaia. No entanto, Gonçalves antecipou a condenação apenas para os integrantes da chapa, e o caso continua tramitando em relação aos demais investigados.

Agora, Raul Araújo afirmou que a solução adotada por Gonçalves de realizar o julgamento antecipado não foi apropriada. O ministro optou por extinguir parcialmente a ação, mantendo-a apenas em relação a fatos novos, para evitar duplicação de processos com as mesmas consequências jurídicas.

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