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Ministro do STF afirma que ordem segue sendo descumprida, apenas com mudança na nomenclatura das emendas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na manhã desta segunda (17) que o governo e o Congresso descumpriram a ordem da Corte de detalhar os recursos destinados através das chamadas “emendas de relator” RP9 – que ganharam a alcunha de “orçamento secreto” – referentes ao período de 2020 a 2022 e que foram declaradas inconstitucionais.
A afirmação faz parte de uma decisão a uma ação do PSOL junto da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional no Brasil. Dino escreveu que, embora a nomenclatura das emendas tenha sido alterada, no fundo a prática segue em vigor.
“Fica evidenciado que não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, ‘emendas pizza’ etc.). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do ‘orçamento secreto’”, escreveu no despacho
Na decisão desta segunda (17), Dino convocou uma audiência conciliatória para que vários órgãos do governo entrem em um acordo sobre o uso e detalhamento das emendas, entre eles os titulares da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU), dos chefes das advocacias do Senado e da Câmara e um advogado do PSOL.
Dino escreveu na decisão pela audiência que não foi cumprida a ordem do STF referente à publicação dos dados referentes aos exercícios financeiros de 2020 a 2022 relativos aos “serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 (noventa) dias”, expressos no despacho.
“Nenhuma democracia no mundo concede ao Legislativo discricionariedade na aplicação de 30% do orçamento, R$ 29. Isso desequilibra a separação de Poderes e dificulta a governabilidade”, reproduziu o ministro de um voto de Luís Roberto Barroso sobre a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”.
Flávio Dino pontuou que “até o presente momento, não houve a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento dessa ordem judicial”. “Friso que todas as práticas viabilizadoras do “orçamento secreto” devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”, seguiu no voto.
Ainda de acordo com o ministro, “não há dúvida de que os Poderes Legislativo e Executivo são revestidos de larga discricionariedade quanto ao destino dos recursos orçamentários, o que não exclui o dever de observância aos princípios e procedimentos constantes da Constituição Federal – entre os quais os postulados da publicidade e da eficiência. Sem eles, abrem-se caminhos trevosos conducentes a múltiplas formas de responsabilização, que se busca prevenir com a decisão ora proferida”.
Por fim, Dino pediu na decisão que o TCU e a PGR prestem esclarecimentos sobre as chamadas “transferências especiais”, conhecidas também como “emendas PIX”, que devem ser analisadas em outra ação da Corte.