Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Ainda assim, a Corte vai definir em sessão nesta quarta-feira, 26, qual será a quantidade máxima da droga para que o usuário não seja enquadrado como traficante.
Existem três teses em debate: uma ala de ministros, liderada por Alexandre de Moraes, defende que o porte possa ser de até 60 gramas de maconha; outra, sugerida pelo ministro André Mendonça, sugere que o usuário possa portar até 25 gramas. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs um meio termo, e alguns ministros já defendem que esse patamar seja de 40 gramas.
Além disso, o STF estabeleceu que o Congresso terá 18 meses para legislar sobre o tema e definir a quantidade máxima de maconha que o usuário pode portar sem que seja considerado crime. Outra limitação estabelecida é que o usuário não pode fazer uso recreativo da maconha em locais públicos. Os ministros enfatizaram que a decisão desta terça-feira não representa um “libera geral”.
A definição da tese final ocorrerá nesta quarta-feira, com a proclamação do resultado final do julgamento.
Votos:
Votaram pela descriminalização da maconha: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Foram contrários à descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Flávio Dino não votou.
O STF formou maioria pró-descriminalização após o voto do ministro Dias Toffoli.
Como foi o julgamento?
Na semana passada, Dias Toffoli havia votado contra a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha. Nesta terça, no entanto, ele afirmou que seu voto “é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”. Segundo ele, essa foi a intenção da lei de Drogas de 2006, que endureceu a própria postura em relação ao consumo de entorpecentes.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões por pedidos de vista de ministros.
Ao longo de quase dez anos, os ministros discutiram sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas, afirmando ser ilícito transportar drogas para consumo próprio, com penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão do tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos semelhantes. Há pelo menos 6.354 processos suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do STF, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.