Foto - Antônio Augusto
Investigação para apurar críticas do ex-presidente às urnas foi instaurada há 4 anos e ainda não foi concluída
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo deu prazo de cinco dias à Polícia Federal para concluir um inquérito administrativo aberto em agosto de 2021 para apurar declarações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas brasileiras.
A decisão sobre o inquérito contra Bolsonaro do ministro do TSE, que é corregedor-geral eleitoral, tem data de 28 de junho, mas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quarta-feira, 24.
“Verifica-se que o prazo concedido para conclusão do mencionado Registro Especial nº 2021.0058802 transcorreu sem manifestação da Polícia Federal nestes autos. Diante disso, oficie-se a autoridade policial responsável para informar a esta Corregedoria-Geral os resultados das investigações referentes ao Registro Especial nº 2021.0058802, no prazo de 5 dias”, determinou.
Inquérito administrativo contra Bolsonaro foi instaurado há 4 anos
O inquérito administrativo foi aberto depois de declarações de Bolsonaro — o que inclui lives — sobre suposta fraude nas eleições de 2018, que foram vencidas por ele no segundo turno. Bolsonaro chegou a dizer que teve mais votos do que o resultado final daquele pleito.
O relator do caso à época, Luis Felipe Salomão, então corregedor-geral eleitoral, justificou a necessidade de abertura do inquérito com considerações como “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/88), abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22 da LC 64/90), uso da máquina administrativa (art. 73 da Lei 9.504/97) e, ainda, propaganda antecipada (art. 36 da Lei 9.504/97)”.
Salomão também mencionou “relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições”.
À época da abertura do inquérito, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a apuração abrangeria “ampla ‘dilação probatória’, promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos”.
Foi por meio desse procedimento investigativo que a Justiça determinou a desmonetização de canais e publicações de apoiadores de Bolsonaro considerados propagadores de notícias falsas.