Barroso disse que a decisão do TCU não se referia à fiscalização dos gastos, mas ao controle da destinação dos recursos pelos juízes.
Em atendimento a um pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação de recursos provenientes da aplicação de penas e multas no âmbito da Justiça Federal.
No pedido liminar, a Ajufe alegou que o acórdão do TCU “viola as garantias de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário” e que “o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão competente para fiscalizar e controlar a atividade administrativa e financeira dos tribunais”.
Na ação, a Ajufe ainda destacou que “o CNJ já regulamentou a destinação dos recursos provenientes de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais”.
Ainda, segundo a Ajufe, as multas pagas no âmbito de processos penais não constituem receitas públicas federais, “motivo por que não se sujeitariam a controle e fiscalização do TCU”.
Na decisão favorável à Ajufe, Barroso ressaltou que o acórdão do TCU não se referia à “fiscalização do gasto dos valores pela entidade beneficiada, mas sim do controle da destinação feita pelos órgãos jurisdicionais”.
“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ […] O Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de resoluções do CJF e do CNJ (Conselho da Justiça Federal (CJF) que, ao ‘regulamentar o exercício de uma competência própria do Poder Judiciário’, estabelecem diretrizes para a destinação desses recursos”, destacou Barroso.
Uma resposta
O controle das destinações dos recursos pelos órgãos jurisdicionais é insuficiente, pois a aplicação desses recursos pode dar-se de maneira indevida resultando na possibilidade de existência de desvios de finalidade.