Foto -Ton Molina
A Justiça paulista penhorou a restituição do imposto de renda dos pais de dois jovens que publicaram “fake news” contra Alexandre de Moraes, associando-o à facção criminosa PCC.
Em 2015, de acordo como processo, os então adolescentes, um de 15 anos e outro de 14, publicaram um texto dizendo que Moraes, à época secretário da Segurança Pública de São Paulo, havia sido advogado do PCC.
O texto foi publicado em um site criado pelos garotos, moradores do interior de São Paulo.
Ministro do STF processou
Moraes processou os dois e, ao descobrir que eram adolescentes, responsabilizou os pais dos jovens, que passaram a ser os alvos da ação. Segundo ele disse no processo, os pais “negligenciaram seus deveres parentais”.
“Nada fizeram para minimamente intervir, impedindo os abusos praticados pelos menores” declarou na ação.
Lucas Andreazzi e Michele Neves, pais de um dos garotos, e Reginaldo Barboza, do outro, foram condenados pelo juiz Tom Brandão a pagar uma indenização de R$ 5.000 ao hoje ministro do Supremo Tribunal Federal.
Moraes achou o valor baixo e recorreu.
Em novo julgamento, os desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram a condenação, subindo o valor para R$ 15 mil que, em valores atualizados, com juros, correção monetária e multa, atingem R$ 46 mil.
A condenação é definitiva porque o processo já transitou em julgado.
Falta de pagamento
Como não houve o pagamento da condenação, o juiz Tom Brandão determinou agora a penhora da restituição do Imposto de Renda.
Ao se defender no processo, Lucas Andreazzi e Michele Neves afirmaram que o filho não teve relação com os fatos, “não podendo responder por atos praticados pelo colega”.
Disseram também que as pessoas públicas, por conta da facilidade de acesso à tecnologia, estão mais expostas às postagens e comentários e que é normal que recebam críticas.
“Não há que se falar que Moraes tenha sido ofendido em sua honra e imagem, uma vez que, a partir do momento em que a pessoa assume cargos públicos de grande relevância, está sujeito a ouvir críticas e elogios”, declararam no processo.
Reginaldo Barbosa disse à Justiça que Moraes não comprovou na ação que os atos teriam sido praticados por seu filho. “Os prints trazidos aos autos não são suficientes para atribuir a autoria”, declarou.
Ele afirmou ainda que Moraes não sofreu prejuízos morais e materiais com a publicação. “Não houve danos, a não ser o vislumbrado pelo imaginário do autor do processo”.