Pesquisar
Close this search box.

‘Outras plataformas cumprem as exigências ilegais de Moraes’, diz Elon Musk

Foto - WikimediaCommons

Para o empresário e dono do Twitter/X, Elon Musk, outras redes sociais em operação no Brasil aceitam as ordens de Moraes

Por meio do seu perfil no Twitter/X, o empresário e dono da rede social, Elon Musk, afirmou que outras plataformas de mídia que operam no Brasil “cumprem as exigências ilegais” de Alexandre de Moraes. Na publicação, Musk chamou o magistrado de “Ditador Voldemort”, em referência ao vilão da saga Harry Potter.

A declaração foi feita em resposta a um meme que mostra Moraes ignorando outras redes sociais e avançando contra o Twitter. Nessa publicação, um usuário pergunta o motivo de o magistrado “atacar” apenas a rede social de Musk.

Em outro post, o empresário afirma que Alexandre de Moraes é “uma vergonha para as vestes dos juízes”.

Na quarta-feira 28, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) intimou Elon Musk a informar, em 24 horas, quem é o representante da empresa no Brasil.

Se Musk não cumprisse a determinação de Moraes em 24 horas (até as 20 horas de quinta-feira 29), o ministro iria oficiar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determinando a interrupção das atividades da rede social no território nacional. Até a manhã desta sexta-feira, 30, a plataforma continua no ar.

Assim que receber a ordem judicial, a Anatel deve procurar todas as empresas que oferecem acesso à internet e lhes informar que a decisão do STF ordena o bloqueio do acesso dos clientes ao X.

Intimação de Moraes a Elon Musk pode ser considerada inválida, avaliam juristas

Para justificar a medida, Moraes argumentou que as duas empresas fazem parte de um “grupo econômico de fato” liderado por Musk. Apesar de o bilionário ser o principal acionista de ambas, ele é CEO apenas da SpaceX, enquanto na X Corp, ele atua como presidente do conselho de administração.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, a professora Eliana Franco Neme, especialista em Direito Constitucional, explicou que é possível bloquear o patrimônio de uma empresa para quitar dívidas de outra em casos de desconsideração da personalidade jurídica, que requer comprovação de confusão patrimonial ou fraude.

Já Flávio Luiz Yarshell, professor de Direito Processual na Universidade de São Paulo (USP), afirmou ao jornal que é necessário verificar a decisão de Moraes para identificar possíveis indícios de fraude.

“Ele deve ter justificado qualquer indício de fraude que justificaria essa decisão”, observou Yarshell.

Segundo Emanuel Pessoa, doutor em Direito Econômico pela USP, a desconsideração da pessoa jurídica pode ocorrer quando um sócio usa a empresa para encobrir patrimônio. Ele sugeriu que a medida foi tomada devido à ausência do escritório do X no Brasil.

Advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, Andre Marsiglia criticou a decisão de Moraes por não seguir os “ritos processuais adequados”, como perícia e contraditório.

Marsiglia alertou para o fato de que a ação poderia colocar o Brasil em um “mapa de risco para investidores estrangeiros”.

“Cobrar de uma empresa a dívida de outra fere a livre iniciativa e coloca o Brasil no mapa de risco para investidores estrangeiros, que correm o risco de, ao investirem no país, terem eventuais empresas estrangeiras das quais são sócios atingidas por decisões monocráticas de um único juiz”, disse Marsiglia ao Estadão.

Source link

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *