Réus foram condenados a 15 anos de prisão; “não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, diz ministro.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do caso, votou nesta 6ª feira (13.set.2024) para rejeitar recursos apresentados por 3 manifestantes condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
São eles:
- Moises dos Anjos, de Leme (SP), na AP (ação penal) 1186;
- Angelo Sotero de Lima, de Blumenau (SC), na ação penal 1069;
- Raquel Lopes de Souza, de Joinville (SC), na ação penal 1162.
Os recursos começaram a ser julgados nesta 6ª feira (13.set) em plenário virtual, com fim previsto para a 6ª feira (20.set).
Todos foram condenados pelo plenário do STF de outubro a novembro de 2023 a 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa pelos crimes de:
- “associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- deterioração de patrimônio tombado; e
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União”.
Segundo Moraes, nos 3 votos, “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental [recurso] não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida”.
Os agravos regimentais questionam decisão de Moraes que não admitiu outro recurso (embargos infringentes) contra as condenações.