Foto – Rosinei Coutinho
Na decisão, ministro considerou que Elvis Riola de Andrade, condenado por assassinato em 2009, não tentou fugir da Justiça
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 19, a soltura de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel.
Andrade estava preso sob suspeita de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Toffoli substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da cidade onde reside e do país. O recolhimento domiciliar noturno, das 23h às 6h, também foi imposto.
Caso Andrade descumpra qualquer dessas medidas, a prisão será restabelecida. O processo tramita no STF sob segredo de Justiça.
Elvis Riola de Andrade foi localizado e preso na Argentina no início de agosto, depois de ter sua prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado em 2009, pelo assassinato de um policial penal em Presidente Bernardes (SP).
Andrade permaneceu preso provisoriamente entre 2010 e 2021, quando confessou o crime e foi condenado a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. No entanto, ele pôde recorrer em liberdade. O Ministério Público de São Paulo recorreu, aumentando sua pena para 16 anos em regime fechado.
Revogação de mandado de prisão
Um novo mandado de prisão foi emitido contra Andrade, mas a defesa recorreu, e a ministra Daniela Teixeira, do STJ, revogou o mandado.
A 5ª Turma do STJ confirmou a decisão de Teixeira, permitindo que Andrade permanecesse em liberdade mediante a entrega do passaporte, o comparecimento a todos os atos do processo e a proibição de alterar seu endereço sem comunicar à Justiça.
Posteriormente, o colegiado concluiu que Andrade descumpriu uma dessas medidas ao tentar ingressar na Bolívia. Ele foi colocado em liberdade ao ser deportado de volta ao Brasil, mas teve a prisão preventiva decretada novamente depois de ser localizado na Argentina no início do mês anterior.
Decisão de Toffoli
Em sua decisão, na quinta-feira 19, Toffoli argumentou que “não houve a imposição da proibição específica de o paciente [Andrade] ‘ausentar-se do país’ com a determinação da medida cautelar de ‘entrega do passaporte’”.
O ministro explicou que, “na América do Sul, de forma geral, os viajantes brasileiros não precisam de vistos ou passaportes para viajar”. Portanto, a tentativa de ingresso de Andrade na Bolívia não representa, necessariamente, uma tentativa de escapar da lei penal.
Andrade retornou ao Brasil e foi preso novamente na Argentina após a revogação das medidas alternativas anteriormente concedidas.