Foto – TON MOLINA
Segundo o relator, o sigilo visa a garantir o êxito das investigações; ministros têm até a próxima 6ª feira para votar.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para acessar o depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do governo Bolsonaro, na investigação que apura o desvio de joias do acervo presidencial.
O recurso é analisado em julgamento virtual da 1ª Turma do STF. Teve início nesta 6ª feira (11.out) e tem fim previsto para a próxima 6ª feira (18.out). Até o momento, só o relator, Alexandre de Moraes, votou.
“Não constitui direito do defensor, no interesse dos aqui agravantes, ter acesso imediato ao depoimento prestado por Mauro Cesar Barbosa Cid, especialmente quando considerada a investigação em curso e seus desdobramentos”, disse Moraes em voto.
Segundo o ministro, o sigilo do depoimento obtido em colaboração premiada foi estabelecido exatamente para garantir o êxito das investigações. Além disso, disse que existem outras investigações em curso e ainda não finalizadas que também se baseiam nas declarações prestadas por Cid.
Moraes negou, de forma monocrática, em agosto, o pedido da defesa do ex-presidente para acessar o conteúdo da delação do tenente-coronel. Contudo, na mesma decisão, deu acesso às oitivas dos demais investigados no caso, realizadas em 31 de agosto de 2023.
O processo investiga a suposta venda ilegal de joias estrangeiras (sauditas) recebidas por Bolsonaro enquanto estava na Presidência.
DELAÇÃO DE MAURO CID
Em relação à delação premiada de Mauro Cid, a defesa de Bolsonaro pediu:
- a irrestrita disponibilização dos autos principais e pertinentes apensos/anexos;
- a registro audiovisual integral –sem cortes ou edição de imagens e com os correspondentes códigos hash dos arquivos de mídia (dados, imagens, áudios e/ou vídeos, entre outros)– de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do acordo.
O tenente-coronel é personagem central para as mais recentes investigações da PF contra Bolsonaro e outros aliados do antigo governo.
Envolvem, em sua maioria, indícios colhidos na delação ou provas encontradas nos materiais apreendidos em aparelhos de Cid.
ENTENDA O CASO
A investigação, sob a relatoria de Moraes no Supremo, apura o desvio de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao então presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.
- kit 1: uma escultura de árvore e outra de barco;
- kit 2: conjunto de joias composto por abotoaduras, um terço, anel e relógio confeccionados em ouro rosê;
- kit 3: conjunto de joias composto por um relógio Rolex, caneta da marca de luxo Chopard, par de abotoaduras, anel e rosário árabe.
O caso se deu depois de o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da União. A exceção são os bens de natureza personalíssima ou de consumo próprio –como alimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.
Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A investigação afirma que o desvio ou a tentativa de desvio soma cerca de R$ 6,8 milhões.
Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pelo esquema. Leia abaixo quem são e quais os crimes:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro);
- Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- Mauro Cesar Lorena Cid, general e pai de Mauro Cid (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal (associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
- Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
- Osmar Crivelati, assessor de Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro).
Uma resposta
Este artigo do Briguet que voce colocou e puro delirio.