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Flávio Dino alega ‘características depreciativas’ em livros e manda retirá-los de circulação

Foto – Sergio Lima

Apesar da medida controversa, ministro do STF diz que a sua decisão não configura censura.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão considerada controversa ao determinar, a retirada de circulação de livros jurídicos com conteúdos considerados degradantes contra a comunidade LGBTQIA+ e mulheres.

A medida, anunciada nesta sexta-feira (1º), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Justiça após denúncias de conteúdo homofóbico e misógino nas obras. Os livros, publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, foram identificados por estudantes da Universidade Estadual de Londrina (PR) como contendo trechos ofensivos.

Dino apontou que os trechos de quatro obras violam a dignidade humana, sustentando que a decisão não caracteriza censura. Entre os conteúdos citados, havia classificações de “homossexualismo” como “anomalia sexual” e uma associação supostamente preconceituosa entre HIV e homossexualidade, além de declarações pejorativas sobre mulheres. Em um dos trechos, o texto mencionava que algumas das “mulheres mais lindas e gostosas” seriam de “uso exclusivo” de certos homens, em uma descrição considerada degradante e discriminatória, conforme o magistrado.

A decisão de Dino responde a um recurso do MPF contra um entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado a retirada das obras. Em sua sentença, Dino permitiu a reedição dos livros desde que os trechos ofensivos sejam removidos, alegando que a liberdade de expressão não é um direito absoluto quando se configura o que ele chama de ‘abuso’.

Para justificar a intervenção, o ministro apontou dados do Grupo Gay da Bahia, citando que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023, já sob o governo Lula, quando Dino era ministro da Justiça, liderando o ranking global de violência homotransfóbica.

Dino sublinhou que discriminação motivada por identidade de gênero e orientação sexual é incompatível com o Estado Democrático de Direito e representa uma afronta ao princípio da dignidade humana. Na decisão, afirmou ainda que a Constituição prevê a responsabilização em casos de desrespeito à dignidade, aplicando-se, neste caso, às publicações que expõem de forma degradante grupos minoritários, como a comunidade LGBTQIA+ e mulheres.

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