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A “leitura política” que Gilmar Mendes fez sobre uma eventual anistia a Bolsonaro

A “leitura política” que Gilmar Mendes fez sobre uma eventual anistia a Bolsonaro

Em Portugal para promover o “Gilmarpalooza”, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma entrevista à CNN Portugal na qual abordou a questão da anistia para Jair Bolsonaro.

Ele afirmou que não acredita que haja “clima no Brasil para debater a anistia”, dada a gravidade dos fatos ocorridos.

Questionado sobre o debate no Congresso Nacional em relação à anistia para os participantes do 8 de janeiro e para o ex-presidente, Gilmar respondeu que talvez seja um movimento político, especialmente considerando as eleições municipais que se aproximam e que influenciam as eleições nacionais em 2026.

“Talvez isso seja um movimento político, o que é natural. Nós estamos às vésperas de eleições municiais, são as eleições das comunidades, que depois levam às eleições nacionais, em 2026. E é natural que haja, então, esse tipo de diálogo, vamos chamar assim, retórico, esse diálogo político”.

O ministro considera improvável que haja uma revisão no STF sobre a inelegibilidade de Bolsonaro até 2026. Ele espera que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja mantida, o que manteria os direitos políticos do ex-presidente suspensos até 2030.

Vale lembrar que houve um caso semelhante ao de Bolsonaro que foi revertido no STF. Esse processo envolvia um ex-presidente que não foi condenado pelo TSE, mas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e pelo TRF-4. Ele permaneceu preso até que o Supremo alterasse o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

Essa mudança na jurisprudência ocorreu após uma “leitura política” feita pelo próprio Gilmar, como ele confessou em entrevista anterior. No passado, a jurisprudência tradicional permitia a prisão após decisão de segundo grau, mas a interpretação “evoluiu” para exigir o trânsito em julgado, conforme justificativa de Gilmar. Na Lava Jato, Gilmar contribuiu para a possibilidade de antecipar a execução da pena, mas agora avalia o caso de Bolsonaro com base em novos parâmetros.

“A jurisprudência tradicional do Tribunal desde antes da Constituição de 1988 era de que, com a decisão de segundo grau, você podia mandar prender. Sempre foi assim. Em 2009, passou-se a entender que o texto constitucional exige o trânsito em julgado. E assim ficou. Na Lava Jato, se construiu com Teori [Zavascki, falecido ministro do STF] a ideia de que era possível rever aquilo, estabelecendo a possibilidade de antecipar a execução da pena. Com a configuração de todo o quadro, acabei fazendo uma leitura política e anunciei, na Turma, que não seguiria mais a jurisprudência e mudaria de posição quando o caso fosse levado ao plenário”.

É interessante notar que o corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, também usou alegações semelhantes para afastar juízes e desembargadores envolvidos na Lava Jato. A força das palavras e das decisões políticas continua a ser relevante.

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