“ADPF da blindagem”: oposição critica decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros

Após a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que alterou trechos da lei do impeachment para restringir o pedido de perda de mandato dos próprios ministros do STF e do procurador-geral da República, a direita passou a chamar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.259 de “ADPF da blindagem”. As críticas da oposição surgiram logo após a decisão desta quarta-feira (3).

O deputado federal Zucco (PL-RS) tratou do tema por meio de nota. Para ele, o STF “tenta sequestrar prerrogativas do Parlamento e silenciar cidadãos.” Para Zucco, “a determinação de que somente a PGR poderá apresentar pedidos de impeachment — e, ainda por cima, sob a exigência inédita e inconstitucional de dois terços dos votos do Senado, e não mais maioria simples, como determina a lei — configura um golpe branco contra o sistema de freios e contrapesos, aprofundando a escalada de concentração de poder que o Brasil presencia nos últimos anos.”

A lei do impeachment é de 1950, o que abre margem para que a Corte alegue que não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Para Zucco, porém, a decisão de Gilmar Mendes “não encontra amparo em nenhum artigo da Carta de 1988.”

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) chamou a atenção para a relação próxima entre o atual Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e os ministros. “Isso sim é o verdadeiro golpe de Estado na democracia”, opina Zanatta. Assim como Zucco, a parlamentar chamou a atenção para os poderes da Suprema Corte venezuelana, com os quais vê semelhança diante da nova decisão.

O termo “blindagem” foi alvo de um paralelo por parte do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG): “Quando éramos nós, defendendo nossas prerrogativas constitucionais, diziam que queríamos “blindagem”. Agora vemos quem realmente quer controle absoluto, poder supremo e sem nenhuma consequência de seus crimes. E pior: ninguém ainda tem os meios de ação para pará-los. Legislamos aqui no que é possível, mas sabemos que o controle já está instalado.”

Já o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), fez uma declaração mais sucinta, sem citar o ministro ou a decisão: “A cada dia que acompanho as notícias me sinto no BRASUELA!! Que país é esse?”

Para o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), “querer invalidar a Lei do Impeachment, reinterpretá-la e reescrevê-la é ato tipicamente ditatorial e autocrático que fere a Constituição e escarnece do Legislativo, tornando-o um poder figurativo.”

Veja as mudanças com a decisão de Gilmar Mendes

O que pode ser interpretado como crime de responsabilidade dos ministros e do PGR?

  • Na lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
  • Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação “que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.”

Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e do PGR?

  • Na lei: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.”
  • Com a decisão: É permitido somente ao Procurador-Geral da República denunciar perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment do PGR.

Quantos votos são necessários para receber a denúncia?

  • Na lei: “O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.”
  • Com a decisão: O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.

Por ser uma decisão liminar, ela deve passar por referendo do plenário, para confirmá-la ou derrubá-la. A decisão final deve ocorrer no dia 12 de dezembro. Caso as mudanças se mantenham, a oposição vê frustrada a tentativa de pautar os pedidos de impeachment de Alexandre de Moraes, uma vez que nenhum deles partiu da PGR.

Crédito Gazeta do Povo

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