Advogado se surpreende com a rapidez de Moraes sobre caso de Tagliaferro

Defesa aponta tratamento atípico no Supremo e questiona negativa de sustentação oral em plenário físico

O advogado Eduardo Kuntz demonstrou surpresa com a rapidez com que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido seu. A solicitação referia-se ao perito Eduardo Tagliaferro. Segundo Kuntz, o trâmite contrastou com o ritmo habitual da Corte, onde decisões semelhantes costumam levar meses.

Segundo o jornal Gazeta do Povo, registros processuais mostram que o pedido foi protocolado às 14h51 do dia 27 de outubro. Moraes teria iniciado a elaboração da resposta menos de uma hora depois, às 15h49. Embora o sistema do STF indique “documento não encontrado” no momento da autenticação, o alerta de atualização no processo foi emitido às 15h45 do dia 28.

Moraes: decisão em 90 minutos

Cerca de uma hora e meia depois, às 17h13, a secretaria da Corte encaminhou assim a decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência. Kuntz comparou o caso com a média registrada pelo próprio Supremo, segundo a qual Moraes leva cerca de 326 dias para emitir decisões interlocutórias. Essas decisões tratam de pedidos apresentados durante o andamento do processo.

“A rapidez da decisão contrasta com a morosidade característica do Judiciário brasileiro e do próprio Supremo, onde processos aguardam meses ou anos por despacho. Decisões tão céleres são exceções, sobretudo em casos que envolvem garantias processuais solicitadas pela defesa”, afirmou o advogado.

O ministro incluiu para julgamento a denúncia da PGR contra Tagliaferro, em fase de juízo de admissibilidade. Neste caso, a Primeira Turma deve decidir se aceita ou não a acusação. Kuntz havia solicitado o direito de sustentação oral presencial, mas o ministro agendou a análise para o plenário virtual.

Em reação, a defesa apresentou pedido de destaque, buscando transferir o julgamento para o plenário físico, o que permitiria manifestação oral do advogado. Moraes, contudo, negou o pedido, autorizando apenas a apresentação de argumentos por escrito.

O que disse Tagliaferro; confira

“Negar ao acusado a oportunidade de defender-se presencialmente, de olhar nos olhos dos julgadores e apresentar suas razões, é esvaziar o próprio sentido da Justiça”, declarou o perito.

Crédito Revista Oeste

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