O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou nesta quarta-feira (24) o arquivamento da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/21) que restringia investigações contra parlamentares. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou o texto por unanimidade.
Alcolumbre afirmou que o regimento interno prevê o arquivamento de propostas que tenham sido descartadas por unanimidade na CCJ por ato da presidência, sem a necessidade de deliberação no plenário. O presidente do Senado agradeceu ao presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), destacando que a tramitação célere não teve “atropelos” ou “invenções”.
A Câmara aprovou a PEC, no último dia 16, em dois turnos. No entanto, a proposta enfrentou forte rejeição da população e foi um motores das manifestações convocadas pela esquerda no último domingo (21). Diante da pressão, tanto o presidente do colegiado quanto o relator, Alessandre Vieira (MDB-SE), afirmaram que o texto seria “enterrado” no Senado.
“Com serenidade, a comissão concluiu com rapidez a votação da matéria no dia de hoje. Com coragem, repito, com altivez e com serenidade de enfrentar um tema que tem naturalmente mobilizado a sociedade brasileira, mas sobretudo o Parlamento. Isso é o que nos cabe enquanto legisladores brasileiros”, afirmou Alcolumbre.
No parecer, Vieira considerou que o texto representava um “golpe fatal” na legitimidade da Câmara e do Senado e poderia tornar o Congresso em “abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”.
“A presente PEC teria o real objetivo de proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que configura claro desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade”, disse o relator.
A principal alteração prevista na PEC estabelece que membros do Congresso não poderão ser processados criminalmente – desde a expedição do diploma – sem prévia licença de sua respectiva Casa. A deliberação sobre a licença deve ocorrer por meio de voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa em até 90 dias após o pedido do Judiciário.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA), que relatou a proposta na Câmara, destacou que sem essas “prerrogativas” os parlamentares não teriam plena autonomia para cumprirem seus mandatos. Segundo ele, o objetivo da proposta é “preservar o Poder Legislativo de eventuais excessos ou abusos por parte do Executivo ou do Judiciário” e reforçar a “independência” do Congresso.
Vieira discordou dessa posição e ressaltou que a “finalidade aparente de proteção do mandato serve apenas como justificativa inócua para seu objetivo real, qual seja, o de garantir a impunidade de parlamentares e presidentes de partidos políticos”.
Segundo o parecer, a proposição buscava “recriar a imunidade processual em termos ainda mais benéficos para os detentores de mandato”, restabelecendo a regra anterior à Emenda Constitucional (EC) nº 35, de 2001.
O relator apontou que o texto configurava desvio de finalidade, pois “o real objetivo da proposta não é o interesse público – e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar –, mas sim os anseios escusos de figuras públicas”.