Barroso afirma que STF criou a regulação mais avançada do mundo para redes sociais

Ministro defende decisão que amplia responsabilidade das plataformas por conteúdo e nega risco de censura

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira, 2, que o tribunal realizou a “melhor regulação de plataformas digitais existente no mundo”. Ele concedeu entrevista ao portal Migalhas, em Lisboa. Na quinta-feira 26, a Corte julgou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão ampliou a responsabilidade das redes sociais pelas publicações de seus usuários.

O ministro reconheceu que a decisão gerou reações contrárias. Ele afirmou que muitos críticos nem sequer examinaram o conteúdo.

“A divergência faz parte da vida, mas muita gente não leu e não gostou, porque a bipolarização diz: ‘Não gosto do por que o Supremo fez’”, destacou o ministro. “Mas eu acho que nós fizemos possivelmente a melhor regulação de plataformas digitais hoje existente no mundo.”

Durante a 13ª edição do Fórum de Lisboa, evento conhecido como “Gilmarpalooza”, Barroso comentou o tema. O encontro leva esse nome em alusão ao ministro Gilmar Mendes, criador do fórum, e ao festival Lollapalooza. No painel “Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais”, ele esclareceu pontos da decisão. Também rejeitou qualquer acusação de censura.

Para Barroso, regulação não possui ‘censura’

“A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral”, afirmou Barroso. “Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável.”

Já representantes das empresas manifestaram preocupação. Eles revelaram que o entendimento pode restringir a liberdade de expressão e criar um ambiente de censura digital. O Supremo definiu que a remoção de conteúdos seguirá três critérios: notificação privada em casos de crimes; ordem judicial para situações de calúnia, injúria e difamação; e “dever de cuidado” sobre conteúdos ilícitos graves descritos em lei.

Crédito Revista Oeste

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