As plataformas pediram à Corte que fixe uma data para que a mudança no Marco Civil da Internet comece a vigorar
O Google, o Facebook e o X recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir esclarecimentos sobre a mudança no Marco Civil da Internet, aprovada pela Corte em junho. As big techs pediram a fixação do prazo de vigência das novas obrigações e evitaram questionar diretamente os pontos mais controversos da decisão.
Os embargos de declaração apresentados pelas plataforma não têm poder para reverter o entendimento do plenário, mas um detalhamento da tese aprovada poderia impor ainda mais encargos às empresas. Por isso, os recursos apresentados se concentraram em questões processuais, principalmente quanto ao início da aplicação das novas regras.
Até o julgamento do STF, as plataformas só eram responsabilizadas por conteúdos de terceiros em casos específicos, mediante determinação judicial. Agora, a obrigação de remoção imediata de conteúdos deve acontecer mediante simples notificação, o que só acontecia em situações de violação direitos autorais e imagens de nudez não autorizadas.
No recurso, o Google pediu que o STF defina com precisão quando a decisão começa a valer, para evitar divergências nas instâncias inferiores, e sugeriu critérios mínimos para notificações, como descrição do ilícito e legitimidade do solicitante, argumentando que isso evitaria excesso de demandas judiciais. Além disso, solicitou a correção do uso do termo “chatbot” no acórdão, que só foi publicado cinco meses depois da decisão.
Já o Facebook reivindicou um intervalo mínimo de seis meses entre a publicação do novo acórdão e o início da vigência das obrigações, com alegação de que fatos anteriores à decisão permaneçam sob as regras do Marco Civil da Internet. A empresa também sugeriu que só conteúdos “manifestamente” ilícitos sejam removidos sem decisão judicial e pediu para alterar a expressão “presunção de responsabilidade” para “presunção relativa de culpa”.
O X argumentou que, devido à complexidade das mudanças exigidas, seria inviável implementar imediatamente as novas medidas. A empresa citou exemplos de legislações que concederam prazos longos para adaptação, como a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, e leis europeias e britânicas, e defendeu um período razoável para adequação.
Bem-vindos à nova era pós-derrubada do Artigo 19 do Marco Civil. O X foi condenado a censurar comentários bobos de bate-bocas do autor de dois processos que xingou manifestantes conservadores de “bandidos” e critica o papa, mas não aguenta ouvir a resposta de outros usuários. https://t.co/OwMY5aVpiu pic.twitter.com/POy2xK6cDp— Eli Vieira (@EliVieiraJr) September 6, 2025
Além das big techs, entidades se preocupam com regulação das redes
Além dos gigantes de tecnologia, entidades do setor digital também entraram com recursos. A Wikimedia Foundation (WMF), responsável pela Wikipédia, solicitou ao STF a diferenciação dos provedores de aplicação de internet e propôs um regime legal para plataformas “neutras” ou de “baixa interferência”, que não promovem conteúdos ou monetizam sobre eles.
A WMF afirmou que sua atuação é voltada ao livre acesso à informação, sem fins lucrativos, e que o uso de algoritmos não visa a engajamento nem monetização. Outras organizações, como o InternetLab, apoiaram a diferenciação e sugeriram que a ampliação da responsabilização seja restrita às plataformas de redes sociais e serviços de mensageria com atuação semelhante.
A Sleeping Giants, grupo ativista que promove o “cancelamento” de opositores políticos no meio digital, apontou a ausência de definições claras para termos como “atuação diligente” e “tempo hábil”. A entidade pediu critérios objetivos para evitar decisões conflitantes no país e destacou a necessidade de o STF determinar o papel do Executivo nas normas para a internet brasileira.
Ao todo, 11 entidades protocolaram recursos depois da publicação do acórdão, que tem 1,3 mil páginas. O governo Lula considera a decisão do STF uma das alternativas para regulamentar o setor, o que levou ao arquivamento, por ora, do projeto elaborado pelo Palácio do Planalto.
A decisão do Supremo gerou uma tese dividida em 14 tópicos, mas deixou algumas lacunas à espera de regulamentação detalhada pelo Executivo e pelo Legislativo. Não há previsão para o julgamento dos embargos de declaração apresentados ao STF.





