Foto - Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
Defesa do ex-presidente diz que o inquérito não tem “justa causa” depois de a Corte de Contas livrar Lula de devolver relógio
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu à PGR (Procuradoria Geral da República) o arquivamento do inquérito das joias, no STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de suposta tentativa de venda de presentes recebidos pelo antigo chefe do Executivo brasileiro enquanto estava no Planalto.
A argumentação da defesa é de que a continuidade do processo não tem justa causa, tendo em vista a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de 5ª feira (7.ago.2024), que livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de devolver um relógio de ouro da marca de luxo Cartier que recebeu de presente, em 2005, quando estava no 1º mandato.
A Corte de Contas entendeu que o petista não precisaria devolver o relógio porque não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União. Modelo semelhante ao item de luxo é vendido hoje por R$ 59.500.
Segundo os advogados de Bolsonaro, há uma “similitude fática” entre os 2 casos. O ex-presidente é investigado por suposto desvio de R$ 6,8 milhões em bens que recebeu em viagens ao exterior quando era presidente.
O pedido foi endereçado diretamente à PGR, responsável por apresentar ou não denúncia contra Bolsonaro no caso. O ex-presidente foi indiciado pela PF (Polícia Federal) em julho por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos por conta do suposto esquema.
“Frise-se, por relevante, que o aludido v. Acórdão [do caso de Lula no TCU], apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer Presidente da República e a fatos ocorridos antes ou depois da prolação do Acórdão 2255/2016- Plenário”, afirma o documento.
A defesa de Bolsonaro defendeu ainda que o entendimento do acórdão deve ser aplicado no caso de Bolsonaro também por “isonomia” na solução jurídica.
“Confirmar-se-á o que há muito já se sabe –que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”, afirmou.
Em 2023, ao analisar um processo envolvendo bens recebidos por Bolsonaro, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse joias recebidas na Arábia Saudita à Secretaria Geral da Presidência da República, responsável pelo acervo da Presidência.
O entendimento dos ministros, à época, foi de que presidentes da República devem incorporar a seu acervo particular só bens que sejam de baixo valor e caráter “personalíssimo”. Do contrário, os presentes deverão ser encaminhados ao patrimônio público da União.