Brasileiro procurado pela Interpol trabalha na Administração de Brasília

O homem, que está na difusão vermelha da Interpol por fraude, cumpre expediente, diariamente, em um prédio no centro da capital

A coluna apurou, com exclusividade, que, no centro de Brasília, um comissionado lotado na Administração Regional do Plano Piloto esconde, por trás de sua aparência comum, um segredo bombástico: James Marciel de Sousa Oliveira (foto em destaque) aparece como procurado na difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

Com cargo de assessor da Diretoria de Articulação do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codes-DF), nomeado em outubro de 2024, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o brasileiro é procurado pela Argentina, pelos crimes de associação ilegal e fraude especial para uso de dados de cartões de débito e/ou crédito de terceiros.

A coluna esteve no órgão, na manhã desta quarta-feira (11/6), e constatou que o homem trabalha no local. A administração informou que já havia feito o pedido para James ser exonerado na última quinta-feira (5), no entanto, o ato ainda não foi publicado no Diário Oficial do DF.

James aparece junto a outros 71 brasileiros na difusão vermelha da Interpol.

A coluna apurou, por meio do portal da transparência, que, no mês de abril, o homem recebeu salário bruto de R$ 4 mil pelo cargo de assessor na administração regional do Plano Piloto.

Difusão vermelha

Uma fonte da Polícia Federal (PF) ouvida pela coluna explicou o que é a Difusão Vermelha e como a medida pode auxiliar na punição de pessoas procuradas.

De acordo com a fonte, a ferramenta de cooperação policial e jurídica internacional é usada para pedir a detenção de criminosos. A medida possibilita a extradição da pessoa para que a pena imposta a ela seja cumprida.

O Brasil, no entanto, abriga legislação responsável no sentido de assegurar que o brasileiro não pode ser extraditado. O artigo 5º, da Constituição Federal, garante que “nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado para outro país, mesmo que tenha cometido um crime”.

Para que o criminoso brasileiro não permaneça impune, está prevista na Lei de migração brasileira a Execução de Pena Estrangeira. A Lei nº 13.445/2017 admite a transferência ao Brasil, para execução da pena, de pessoa condenada em território estrangeiro que seja nacional ou que tenha residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil.

A reportagem acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Embaixada da Argentina no Brasil para verificar se há articulações formais entre os países acerca do servidor.

Em resposta, o STJ sinalizou que não foi encontrada vigente nenhuma Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) em nome de James.

Crédito Metrópoles

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