O reajuste será dividido em 3 etapas anuais de 8%, com início em 2026 e conclusão em 2028
Servidores do Poder Judiciário federal devem receber aumento salarial de 24%, depois de aprovação de projeto pelo plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4. O reajuste ocorrerá em três etapas anuais de 8%, com início em 2026 e conclusão em 2028.
Originado de proposta do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto contou com 299 votos favoráveis e 199 contrários e agora segue para análise do Senado. A Suprema Corte justificou a necessidade do reajuste ao argumentar que, apesar dos aumentos concedidos entre 2023 e 2025, os servidores tiveram perda acumulada de 24,21% no poder de compra até julho de 2025, considerando a inflação desde fevereiro de 2019.
O então presidente do STF Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, destacou na proposta que “essa perda acumulada pode atingir 31,36% em junho de 2026, segundo projeções inflacionárias baseadas no comportamento dos últimos 12 meses”.
Justificativas da Câmara e abrangência do reajuste
O relator do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), ressaltou que a proposta representa uma correção parcial da defasagem inflacionária, que comprometeu o poder de compra dos servidores do Judiciário. Para Prudente, o reajuste não configura privilégio, mas, sim, “justiça remuneratória” para enfrentar distorções que prejudicam a eficiência e a continuidade dos serviços do setor. O aumento também incide sobre cargos em comissão e funções comissionadas.
Além disso, os deputados aprovaram outra proposta do STF, o Projeto de Lei n° 3.084/25, que altera o adicional de qualificação dos servidores do Judiciário. O texto segue para o Senado.
O projeto cria um Valor de Referência (VR) único, equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1, atualmente fixado em R$ 9.216,74, o que resulta em um VR de R$ 599,08, multiplicável até cinco vezes para quem possui doutorado.
Atualmente, o adicional de qualificação é calculado sobre a remuneração do servidor: 1% para treinamento de 120 horas, 7,5% para especialização, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado. Com a nova regra, os porcentuais passam a incidir sobre o VR, conforme o grau de qualificação obtido pelo servidor.





