Foto – Fábio Rodrigues Pozzebom
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (19) um projeto de lei que adia o prazo para os bancos começarem a deduzir créditos de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue agora para análise no Senado.
O governo estima que o adiamento e a extensão do prazo para essas deduções evitarão uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 16 bilhões em 2025. Segundo o relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), o projeto permite que os créditos tributários sejam amortizados em prazos maiores, de 7 a 10 anos, em vez dos 3 anos previstos atualmente.
“As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade”, disse Queiroz.
A regra atual, criada em 2022 através de uma medida provisória do ex-ministro Paulo Guedes (Economia), do governo de Jair Bolsonaro (PL), previa que as instituições financeiras poderiam deduzir os créditos em inadimplência da base de cálculo dos tributos a partir de abril de 2025, diluídos em 36 meses.
Com a nova proposta, o início da dedução será adiado para janeiro de 2026, e o prazo de diluição será ampliado para 84 meses. Assim, as instituições poderão descontar mensalmente, de forma proporcional, os créditos não pagos ao longo de sete anos.
Além disso, o texto estabelece que as perdas com dívidas não pagas ou com operações envolvendo empresas em recuperação judicial ou falência não poderão exceder o lucro real do exercício de 2025. Caso as perdas superem esse limite, o valor excedente poderá ser transferido para os anos seguintes, respeitando os prazos de 84 ou 120 meses, dependendo da opção escolhida pela instituição.
O projeto também oferece às instituições financeiras a possibilidade de optar, até 31 de dezembro de 2025, por uma dedução ainda mais diluída, em 120 meses, a partir de janeiro de 2026 de forma irrevogável e irretratável, segundo o texto.