Medida institui alíquota máxima de 4% da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para os serviços de streaming audiovisual no país
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do projeto que regula plataformas de streaming audiovisual no país. Com a aprovação, por 330 votos a 118, ainda está pendente a deliberação dos destaques.
O substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) institui uma alíquota máxima de 4% da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para os serviços de vídeo sob demanda (VoD, sigla em inglês).
As alíquotas serão aplicadas de forma escalonada a depender do faturamento bruto anual da empresa, chegando ao máximo para aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 350 milhões.
A proposta também garante aos provedores de serviços de streaming audiovisual a possibilidade de dedução de até 60% do valor da Condecine desde que o valor seja aplicado em investimentos no setor, como:
- A contratação de direitos de exploração comercial de conteúdos brasileiros independentes;
- A produção própria de conteúdos, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Ancine, observando-se o limite de 40% do valor total da dedução;
- Formação e capacitação de mão de obra, desde que o valor deduzido corresponda a, no mínimo, 1% e, no máximo, 3% do valor total da dedução.
Para os serviços de compartilhamento de conteúdo — as chamadas big techs —, em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, a alíquota máxima ficou em 0,8%.
Os provedores deverão ter no catálogo o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, calculado sobre a totalidade de conteúdos disponíveis.
Desse percentual, metade deverá ser de conteúdos nacionais independentes. Fica excetuada à aplicação da regra, caso o catálogo contenha mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, sendo metade independentes.
As regras não se aplicam às prestadoras de pequeno porte e aquelas com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. A dispensa, entretanto, não se aplica ao provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira.
Durante o debate, o relator adotou emenda que vedou que os recursos da Condecine sejam utilizados, diretamente ou indiretamente, para financiar ou subsidiar a produção de conteúdos audiovisuais de caráter pornográfico.
Deputados que votaram contra a proposta alegam que o texto, se transformado em lei, aumentará os custos para o consumidor final de filmes e séries. Nesta semana, produtores, estudantes e trabalhadores do audiovisual protestaram por uma proposta mais dura e que protegesse a indústria nacional.
Proteção do cinema
O texto também introduz uma limitação para serviços de streaming disponibilizarem filmes lançados em salas de cinema sem aguardar uma janela mínima de exibição. O prazo é de nove semanas, a contar da data de lançamento.
“Essa medida é um apoio direto ao ecossistema cultural do País, reconhecendo que a sala de cinema é um espaço de projeção e valorização da cultura nacional, cuja sobrevivência é indispensável para o ecossistema audiovisual”, justificou o relator.





