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Caso Aeroporto de Roma: defesa da Família Mantovan recebeu imagens do aeroporto, diz Toffoli

Decisão dá mais 15 dias para que a defesa responda à denúncia da PGR

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concedeu, em parte, nesta 3ª feira (6.ago.2024) provimento ao recurso protocolado na 5ª feira (1º.ago) pela defesa de Roberto Mantovani Filho, Andreia Mantovani e Alex Zanatta, suspeitos de hostilizar o ministro do STF Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma. Contudo, negou que as imagens não tenham sido disponibilizadas.

“Diante do exposto, provejo parcialmente os embargos, corrigindo o erro material”, disse Toffoli. Em seguida, listou itens que valerão com o novo despacho:

  1. prazo de 15 dias para que a família responda à denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República). Explicou que o prazo será reaberto por inteiro e, portanto, passa a valer a nova contagem da intimação.
  2. que seja disponibilizada cópia da denúncia com a presente decisão, que serve de mandado. 
  3. que se mantenha cabeçalho como inquérito, não alterando para ação penal, o que só será feito se houver o recebimento da denúncia pelo STF.

O ministro concedeu novo despacho por validar argumento da defesa quanto ao questionamento em relação à autoridade policial, que imputou um crime que não estava na acusação da PGR (art. 359-L, do Código Penal). Em petição no Supremo, a defesa argumentou manipulação da autoridade policial na investigação. 

Em relação à suposta omissão de conteúdo do processo, Toffoli negou a informação de que toda a mídia obtida não esteja disponibilizada nos autos. O advogado Ralph Tórtima requereu, novamente, na petição, o acesso às imagens de câmeras de segurança do Aeroporto de Roma que, segundo ele, só parte dos policiais responsáveis pelo caso teriam tido acesso.

“O pedido de extração de cópia da mídia constante dos autos – agora reiterado nos embargos como questão omitida – já foi apreciado, monocrática e colegiadamente, de modo a ser incabível reabrir tal discussão nessa via. De outro lado, sempre esteve disponível acesso integral do material às partes, nos termos de decisões anteriores. Neste ponto, portanto, por meio dos presentes embargos, há tentativa de rejulgamento de questão que já foi decidida e confirmada”, disse Toffoli.

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