Defesa do ex-assessor da Presidência da República ressalta ausência de consistência jurídica nas alegações finais apresentadas pelo órgão
O advogado Jeffrey Chiquini, que representa o ex-assessor especial da Presidência Filipe Martins, usou as redes sociais nesta terça-feira, 23, para rebater o documento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo ele, o próprio órgão admite que não existe prova material que vincule seu cliente à chamada “minuta do golpe”.
“A PGR apresentou suas alegações finais contra Filipe Martins”, escreveu Chiquini. “No documento, admite expressamente que a suposta ‘minuta do golpe’ não existe nos autos, que não há qualquer prova material de que esse documento tenha sequer existido algum dia e muito menos de que Filipe Martins tenha qualquer vínculo com ele.”
Chiquini acrescentou que o próprio órgão reconheceu depoimentos que afastam o nome de Martins das reuniões investigadas. “A própria PGR ainda reconhece que todas as testemunhas e os demais réus negaram a presença de Filipe em qualquer reunião”.
O Brasil precisa saber disso. Na noite de ontem, a PGR apresentou suas alegações finais contra Filipe Martins. No documento, admite expressamente que a suposta “minuta do golpe” não existe nos autos, que não há qualquer prova material de que esse documento tenha sequer existido…— Jeffrey Chiquini (@JeffreyChiquini) September 23, 2025
Mesmo diante dessas declarações, a defesa sustenta que o Ministério Público insiste em pedir a condenação do ex-assessor. “Como não há hombridade nesse jogo de cartas marcadas, insiste na condenação do Filipe com base exclusiva no depoimento mentiroso de Mauro Cid.”
PGR afirma que “núcleo 2” gerenciou a “trama do golpe”
Nesta segunda-feira, 22, a PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais da Ação Penal 2.693. O processo envolve o chamado “núcleo 2”, indicado como responsável pela “gestão” da suposta tentativa de golpe de Estado.
Nesse sentido, o órgão pediu a condenação de Filipe Martins, Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Marcelo Costa Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.
A PGR entende que os réus atuaram no monitoramento de autoridades e na elaboração de planos para neutralizá-las. Segundo o órgão, eles também teriam participado da elaboração de um decreto que romperia com as estruturas democráticas do país.