CNBB pede ao STF nulidade de votos de Weber e Barroso sobre aborto

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil aponta cerceamento de defesa e falta de “previsão regimental” para defender nulidades de votos a favor de descriminalização

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na sexta-feira (31), que sejam declarados nulos os votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso em julgamento sobre a descriminalização do aborto.

Contrária à descriminalização, a CNBB faz parte do processo como uma amicus curiae, por ser entendida pelo tribunal como uma entidade qualificada para contribuir com as discussões.

Como último ato antes de deixar o STF, em setembro de 2023, Rosa Weber manifestou voto a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

O voto ocorreu pelo plenário virtual, em julgamento marcado pela própria ministra, já que, na época, ocupava a presidência do Supremo. Weber também era a relatora do processo e, por isso, foi a primeira magistrada a se manifestar.

Na sessão virtual, Luís Roberto Barroso pediu destaque para o plenário físico — o que, na prática, interrompeu o julgamento, que tramita na Corte desde 2017.

Dois anos depois, Barroso repetiu o gesto de Rosa Weber — mas com Edson Fachin na presidência e o decano Gilmar Mendes pedindo o encaminhamento ao plenário físico. Desde então, o placar segue em 2 a 0 pela descriminalização.

A CNBB questiona se o destaque de Barroso em 2023 não foi apresentado antes do voto de Weber — o que o anularia, já que não é possível apresentar voto em plenário virtual quando há solicitação de destaque.

A entidade também aponta que não foi dado tempo para que ela e outras partes do processo apresentassem suas sustentações. Assim, o voto de Weber teria ocorrido em uma “sessão nula por cerceamento de defesa”.

Já sobre o voto de Barroso, a CNBB aponta não haver “previsão regimental” para o ato do agora ex-ministro, que retirou seu destaque e pediu a Fachin a convocação de nova sessão virtual.

“A justificativa não foi o ‘drama social’ do caso, mas sim um ‘drama pessoal’: a ‘excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria’”, apontou a CNBB, alegando ter ocorrido, novamente, cerceamento de defesa.

“A cronologia acima exposta revela um conjunto de nulidades insanáveis que maculam o julgamento”, acrescenta a CNBB no pedido.

Após Weber, Barroso foi quem assumiu a cadeira de presidente do STF, até setembro de 2025. No período de dois anos, o ministro não colocou o caso para julgamento no plenário físico.

Sem Rosa Weber na Corte, Flávio Dino é o atual relator da ação — mas ele está impedido de manifestar voto, assim como quem entrar na vaga de Barroso.

Crédito CNN Brasil

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