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Decisões de Toffoli derrubaram ações com pedidos de R$ 17 bi pelo Ministério Público

Valores foram solicitados em denúncias e incluem ressarcimento e danos; tribunal cita decisão colegiada e mais de cem casos negados

As decisões do ministro Dias Toffoli que anularam no STF (Supremo Tribunal Federal) atos judiciais ou arquivaram ações sobre alvos da Operação Lava Jato tratam de processos cujos pedidos iniciais de ressarcimento e danos ultrapassam R$ 17 bilhões.

Esses valores foram solicitados nas denúncias apresentadas pelo Ministério Público, mas em eventuais sentenças condenatórias nem sempre eram aplicados pelos magistrados.

Com o tempo, parte dos valores acabou incorporada em acordos de delação e de leniência firmados por pessoas físicas e jurídicas que confessaram crimes e irregularidades. As decisões de Toffoli não anularam esses acordos.

Outra parte dos processos não chegou a ser sentenciada ou já tinha sido derrubada parcialmente devido a outras decisões da Justiça.

Até outubro, Toffoli havia tornado nulas ou trancado ações relacionadas a quase 70 pessoas. Em outros quase 70 casos, determinou que as provas da delação da Odebrecht usadas nos processos eram imprestáveis —o que abre caminho para a nulidade dos processos em outras instâncias.

O ministro foi procurado por meio da assessoria do STF, que informou em nota que as decisões de Toffoli “são extensões de decisão colegiada da Segunda Turma, tomada em fevereiro de 2022 quando ele ainda não a integrava, sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski [hoje ministro da Justiça], a quem ele sucedeu na relatoria”.

A nota ressalta que mais de cem pedidos de extensão, a maioria dos apresentados, foram negados.

“Destaca-se ainda que, sobre as empresas, o ministro não anulou acordos de leniência, estando eles suspensos e neste momento em processo de negociação entre governo e empresas, nos autos da ADPF 1051, sob relatoria do ministro André Mendonça”, afirmou.

“Em relação às demais pessoas físicas, foram anuladas provas, mantidos os termos dos acordos de colaboração, e os juízes responsáveis vão analisar o prosseguimento dos processos.”

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