Defesa de Silveira aponta erro de Moraes em decisão

Advogado tenta restabelecer o livramento condicional do ex-deputado federal Daniel Silveira.

O advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, apontou um erro material na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a liberdade condicional do ex-deputado.

Silveira está preso em Bangu 8, desde 24 de dezembro do ano passado, em virtude de supostos descumprimentos de cautelares.

A argumentação de Moraes, do dia anterior à volta de Silveira ao cárcere e contestada por Faria, é a seguinte: “Estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição informando que o sentenciado — sem qualquer autorização judicial — teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12”.

“O trecho é obscuro, haja vista, inexistir em nosso ordenamento jurídico qualquer previsão para, em emergência médica, em livramento condicional, sábado à noite, com crise renal, teria a obrigação de pedir autorização judicial para ir ao hospital”, observou Faria, em embargos de declaração datada de 9 de janeiro. “Ainda, há erro material, pois a data de apresentação das justificativas ocorreu em 22/12, e não 23/12, como asseverou. Não há indicação de nenhum dispositivo supostamente violado, o que torna o ato, além de obscuro, omisso, necessitando de esclarecimentos.”

Pedidos de indulto para Daniel Silveira

O advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, apontou um erro material na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a liberdade condicional do ex-deputado.

Silveira está preso em Bangu 8, desde 24 de dezembro do ano passado, em virtude de supostos descumprimentos de cautelares.

A argumentação de Moraes, do dia anterior à volta de Silveira ao cárcere e contestada por Faria, é a seguinte: “Estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição informando que o sentenciado — sem qualquer autorização judicial — teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12”.

“O trecho é obscuro, haja vista, inexistir em nosso ordenamento jurídico qualquer previsão para, em emergência médica, em livramento condicional, sábado à noite, com crise renal, teria a obrigação de pedir autorização judicial para ir ao hospital”, observou Faria, em embargos de declaração datada de 9 de janeiro. “Ainda, há erro material, pois a data de apresentação das justificativas ocorreu em 22/12, e não 23/12, como asseverou. Não há indicação de nenhum dispositivo supostamente violado, o que torna o ato, além de obscuro, omisso, necessitando de esclarecimentos.”

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Uma resposta

  1. ‘Erro do ditador careca?! NÃOOOO!
    Por acaso ele acertou algo até agora? Só faz merda.

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