Defesa de Silveira diz que pediu prisão domiciliar humanitária, e não saídas temporárias

Advogados do ex-deputado federal afirmaram que decisão do ministro do STF violou o princípio da congruência

Nesta quarta-feira, 6, os advogados Paulo Faria e Michael Robert, que defendem Daniel Silveira, apresentaram um recurso ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Obtida pela coluna em primeira mão, a peça afirma que o juiz do STF violou o princípio da congruência (quando um juiz deve decidir o mérito da causa nos limites do pedido das partes) ao garantir saídas temporárias ao ex-deputado, em vez da prisão domiciliar humanitária, solicitada pelos advogados em virtude da cirurgia que Silveira fez no joelho direito. O ex-deputado tinha uma lesão no membro inferior.

“A decisão é extra petita e deve ser corrigida imediatamente, pois eis que o requerente corre riscos em sua saúde”, disseram os advogados. “Consoante o ato deste relator, ao determinar que a Secretaria de Administração Penitenciária leve Silveira de Magé até a clínica em Petrópolis, no bairro Alto da Serra, que, conforme o Google, significa o deslocamento de 41 quilômetros para ir e outros 41 para retorno, pela manhã, e novamente à tarde outros 41 quilômetros para ir, e outros 41 para retorno.”

Oeste antecipou, na noite de ontem, que a defesa recorreria. Isso porque, de acordo com Faria e Robert, o entendimento de Moraes não havia ficado claro. Até então, os advogados não sabiam se Silveira poderia ir para casa e, de lá, realizar o tratamento em uma clínica ou permaneceria na colônia agrícola onde está, em Magé (RJ), podendo sair dela a fim de cuidar da saúde, mas retornar posteriormente.

PGR emitiu parecer a favor da prisão domiciliar humanitária a Daniel Silveira

Na tarde da terça-feira 5, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, emitiu parecer pela prisão domiciliar no prazo de um mês.

“Considerando a necessidade da intervenção fisioterápica e a ausência de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa, nos termos da lei”, afirmou o vice-PGR. “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário.”

Crédito Revista Oeste

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