Deputado Luciano Zucco diz que seria uma medida de equidade após Moraes mandar Debora para a prisão domiciliar
O deputado federal e líder da Oposição na Câmara dos Deputados, Luciano Zucco (PL-RS) apresentou, na 4ª feira (2.abr.2025), um habeas corpus coletivo para os presos que participaram dos atos do 8 de Janeiro.
Segundo o documento, o pedido visaria a uma “medida de justiça e equidade” depois que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), converteu a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos e a prisão definitiva de Jaime Junkes em prisão domiciliar.
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, ficou conhecida por escrever a frase “perdeu, mané”, em referência ao ministro Luís Roberto Barroso, na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF. Jaime Junkes foi condenado a 14 anos de prisão, mas teve sua pena convertida em razão de seus problemas de saúde. Ele foi diagnosticado com câncer de próstata e sofreu um infarto recentemente.
No texto, o deputado afirma que “desde as ocorrências do dia 8 de janeiro de 2023”, os congressistas recebem com frequência “denúncias de violações de direitos básicos e fundamentais das pessoas que foram presas em decorrência do cumprimento do mandado geral de prisão em flagrante que arrastou para dentro do sistema carcerário do Distrito Federal contingente superior a 1.400 pessoas”.
Zucco pede que os benefícios concedidos a Débora sejam estendidos aos outros réus do 8 de Janeiro que estejam em alguma das situações previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal. Esse artigo assegura que o juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar dos seguintes casos:
- pessoa com mais de 80 anos;
- pessoa extremamente debilitada por doença grave;
- cuidador de menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência;
- gestante (que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça);
- mulher com filho com 12 anos incompletos (que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça);
- homem, caso seja o único responsável por filho com 12 anos incompletos.
O habeas corpus também se refere à extensão concedida a Jaime Junkes aos outros presos definitivos que se enquadrem nos casos elencados no artigo 117 da Lei de Execução Penal. São eles:
- condenado maior de 70 anos;
- condenado acometido de doença grave;
- condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
- condenada gestante.
O PL tem tentado fazer pressão na Câmara para que o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) paute o Projeto de Lei da Anistia para os presos do 8 de Janeiro. Apesar do sucesso em obstruir as comissões da Casa Baixa.