Defensoria diz que acusado não pode ser prejudicado sem ter conhecimento do feito; Paulo Figueiredo Filho mora nos EUA e segundo a mesma, o endereço não foi localizado
A DPU (Defensoria Pública da União) pediu nesta 6ª feira (11.abr.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a ação que tramita na Corte por alegada tentativa de golpe de Estado em 2022 contra Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho.
A defensoria justificou a decisão ao informar que não foi possível localizar o acusado, que mora nos Estados Unidos, para que ele fosse notificado para apresentar resposta à denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República). Disse que houve o “esgotamento das diligências”.
Segundo a defensoria, o artigo 366 do CPP (Código de Processo Penal) determina que, não tendo o denunciado comparecido, o processo deve ser suspenso, assim como o seu prazo prescricional.
O dispositivo se refere à citação do acusado por edital, o que se dá depois do recebimento da denúncia, em outra fase processual. Por enquanto, ainda não houve o recebimento da denúncia contra Paulo Figueiredo. Contudo, a DPU defende que a mesma solução deve ser empregada na hipótese de notificação para a apresentação de resposta prévia à denúncia.
“Nesse sentido, a razão de ser da regra do artigo 366 do CPP –que é evitar o curso do processo em desfavor de quem não tenha a ele comparecido– permite seja o dispositivo aplicado em face do não comparecimento após a notificação para a resposta prévia, justamente para resguardar-se o denunciado do avanço processual, sem que tenha conhecimento do feito”, disse.
O órgão também alegou que, com a ausência do denunciado, a defesa ficaria impedida de prosseguir com a resposta, porque não tem meios de contatá-lo para elaborar a sua defesa técnica.
Crédito Poder360