Durante o julgamento de três processos do 8 de janeiro no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram do relator, Alexandre de Moraes, no que diz respeito à dosimetria da pena. As ações penais estão em julgamento desde 13 de dezembro do ano passado.
Além de Moraes, Zanin e Fachin, votou Flávio Dino, que acompanhou Moraes sem ressalvas. Os demais ministros têm até 3 de fevereiro para votar.
Em um dos casos, o de Édipo dos Anjos, Moraes estabeleceu pena de 14 anos. Zanin e Fachin entenderam que 11 anos são suficientes. “O réu não registra antecedentes penais significativos, inexistindo condenações criminais transitadas em julgado em seu desfavor capazes de autorizar o aumento da pena”, observou Zanin, em um dos tópicos da decisão. “Ressalvo compreensão diversa para adotar as pontuais dissonâncias propostas pelo eminente ministro Zanin”, acrescentou Fachin.
No processo de Marcelo Lima, Moraes determinou 17 anos de cadeia. Para Fachin e Zanin, no entanto, Lima tem de ficar 15 anos encarcerado. Ao usar argumentação semelhante à do caso de Anjos, Zanin complementou, em um dos trechos do voto: “Rejeito a aplicação dos artigos 65, III, ‘d’ e ‘e’, do Código Penal. Primeiro, porque o réu em momento algum admitiu os fatos, limitando-se a mencionar que participava de ‘pacíficas manifestações’.” Fachin seguiu a mesma linha.
Fabiano Florentino, sentenciado a 14 anos por Moraes, deveria pegar 11, conforme os votos de Zanin e Fachin, cujas argumentações são semelhantes às proferidas anteriormente.
Votos de André Mendonça e Nunes Marques no 8 de janeiro
Até o momento, os únicos ministros que votaram pela absolvição de todos os réus são André Mendonça e Nunes Marques.
Entre outros pontos, os juízes do STF constataram que os manifestantes não deveriam ser julgados pelo tribunal, visto que não têm foro privilegiado.
“O julgamento originário perante o STF de pessoa não detentora de foro por prerrogativa de função é absolutamente excepcional e estritamente vinculado a hipóteses de conexão ou continência, nos termos da lei processual”, argumentou Mendonça.
Nunes Marques acrescentou: “Cumpre assegurar aos acusados o direito de responder ao processo diante da autoridade regularmente investida de jurisdição, de acordo com as regras de competência previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. É vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem como de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus”.