Em voto para condenar a presa do batom, Moraes cita uso de ‘substância inflamável’

Se a maioria da 1ª Turma seguir o entendimento do ministro relator, Débora dos Santos pode pegar 14 anos de prisão

Ao votar para condenar a cabeleireira Débora dos Santos a 14 anos de prisão, por ter participado do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou trecho da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que descreveu a suposta conduta da paulista de Paulínia, durante o protesto em 2023.

“Débora dos Santos, no mesmo dia 8, na Praça dos Três Poderes, destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, ao avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do STF, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a União”, informa trecho do entendimento de Moraes, que subscreveu a PGR, mas sem mencionar qual substância inflamável Débora usou. “O caso se subsome aos tipos dos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal), e de deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).” Interpelado por Oeste, por meio da assessoria do STF, o gabinete do ministro não respondeu qual seria a substância inflamável usada pela cabeleireira.

Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da deusa Têmis, que fica em frente à sede da Corte. Em petições apresentadas ao STF, a defesa da mulher sempre reiterou que ela não destruiu o patrimônio público, como quebrar vidros, obras de artes e outros bens públicos.

De acordo com Moraes, “Débora participou de atos de estrago e destruição de bens especialmente protegidos por ato administrativo, porque tombados como peças urbanísticas dentro da escala monumental do projeto do Plano Piloto, conforme Portaria n° 314/1992, do Iphan, assim como de suas respectivas estruturas arquitetônicas, conforme Processo n. 1550-T-2007 Iphan”.

Débora dos Santos completa dois anos de prisão preventiva

Na segunda-feira 17, a prisão preventiva de Débora completou dois anos. Por mais de 12 meses, a cabeleireira ficou presa sem denúncia apresentada pela PGR. A Procuradoria só formalizou a acusação, em 7 de julho de 2024, depois de Oeste revelar que a mulher estava na cadeia sem queixa formal.

Em 9 de agosto, a 1ª Turma do STF tornou Débora ré. Há poucas semanas, os advogados de Débora apresentaram as alegações finais.

Até hoje, a defesa da cabeleireira tem apresentado pedidos de prisão domiciliar para Débora, devido a ela ser mãe de dois menores. O relator do processo, Alexandre de Moraes, contudo, vem negando as solicitações, sob pretexto de Débora apresentar “periculosidade social”.

Crédito Revista Oeste

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