Jornal cita O caso de Alcides Hahn, de 71 anos, condenado a 14 anos de prisão
O jornal O Estado de S. Paulo publicou, neste sábado, 11, um editorial em que critica a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados aos atos do 8 de janeiro de 2023. No texto, intitulado “Isso é justiçamento”, o periódico afirma que decisões recentes da Corte indicam fragilização de garantias jurídicas básicas.
O editorial cita como exemplo a condenação do empresário Alcides Hahn, de 71 anos, a 14 anos de prisão. A decisão se baseou em um Pix de R$ 500 feito por Hahn a pedido de um amigo, valor que teria sido usado para fretar um ônibus com destino a Brasília. O empresário não esteve na capital federal, não participou da invasão às sedes dos Três Poderes e não manteve contato com manifestantes.
Mesmo assim, Hahn foi condenado por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O editorial afirma que, entre os 41 passageiros do ônibus, apenas um foi identificado nos atos de vandalismo, o que, ainda assim, teria sido suficiente para sustentar a condenação.
Os abusos do STF
O jornal sustenta que a decisão foi construída com base em “uma cascata de inferências”, sem demonstração de intenção nem vínculo direto do empresário com os atos. O texto também menciona o entendimento do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, resumido na frase “a Justiça é cega, mas não é tola”.
De acordo com o editorial, a lógica adotada não se restringe a esse episódio. O jornal afirma que outros processos seguiram padrão semelhante, com enquadramentos amplos e acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República que agregariam diferentes tipos penais a condutas distintas.
Entre os exemplos citados está o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que escreveu “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em frente à sede do STF. Ela acabou condenada a 14 anos de prisão. O editorial também menciona casos de idosas com doenças graves que voltaram à prisão depois de descumprirem regras formais para deslocamento médico.
O texto argumenta que, nesses processos, o enquadramento penal é definido previamente e os fatos são ajustados posteriormente. Segundo o jornal, o indivíduo deixa de responder por atos específicos e passa a ser responsabilizado pelo “contexto” em que foi inserido, associado a uma suposta “trama golpista”.
O editorial também critica prisões em massa de manifestantes que acamparam em frente a quartéis, com denúncias que não individualizam condutas. Em um dos casos mencionados, um morador de rua teria permanecido mais de um ano preso depois de apenas observar os protestos.
Outro ponto levantado é a competência do STF para julgar esses casos. O jornal afirma que os acusados não possuem foro privilegiado e, mesmo assim, foram julgados diretamente pela Corte. Tal medida compromete princípios como o do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição.
Para o Estadão, o modelo adotado pelo tribunal reduz o papel das provas e amplia o uso de presunções. O texto afirma que a Corte concentra funções ao investigar, julgar e ampliar sua própria competência, o que enfraquece mecanismos de controle.
O editorial conclui que decisões baseadas em associação, presunção de intenção e equiparação de condutas distintas não configuram justiça, mas sim “justiçamento”, ao aplicar penas consideradas desproporcionais sem a devida individualização das responsabilidades.





