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Estados podem cobrar imposto de herança sobre aplicação de previdência com novo projeto do Ministério da Economia

Estados podem cobrar imposto de herança sobre aplicação de previdência com novo projeto do Ministério da Economia

O Ministério da Economia planeja aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será enviado ao Congresso nesta semana, para esclarecer a taxação sobre heranças e doações no exterior.

Além disso, o projeto visa abrir caminho para a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) voltados para o planejamento sucessório. Ambas as medidas têm sido objeto de longas disputas judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Estadão, fontes ouvidas pela reportagem dizem que a inclusão desse tema no próximo texto da reforma, que abordará aspectos federativos do novo sistema, atende a um pedido dos Estados. Isso ocorre porque a tributação sobre heranças e doações é de competência dos governadores e é realizada por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Embora a reforma tributária tenha como foco os impostos sobre o consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no final do ano passado, já trouxe mudanças na tributação do patrimônio. Por exemplo, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a PEC concedeu maior poder aos Executivos locais para ajustar o valor venal dos imóveis, que serve como base para o cálculo do imposto.

Agora, o objetivo é regulamentar e aprofundar essas alterações por meio de uma lei complementar, que será submetida aos parlamentares.

Uma das modificações previstas no texto constitucional é a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão. Em outras palavras, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. Os Estados também têm a opção de criar uma faixa de isenção e aplicar uma alíquota única acima desse limite. Em todos os casos, a alíquota máxima não pode ultrapassar 8%.

Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já adotavam tributações progressivas. As outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações, mas espera-se que o façam em breve. No entanto, as mudanças não terão efeito imediato, pois precisam obedecer aos princípios da anterioridade nonagesimal (cobrança só após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte). Portanto, se aprovadas neste ano, só entrarão em vigor em 2025.

No Congresso, o tema é visto com desconfiança. O deputado Vitor Lipi (PSDB-SP), integrante do grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para analisar o segundo texto da regulamentação enviada pelo Executivo, argumenta que a regulamentação deve se concentrar na tributação sobre o consumo e evitar temas relacionados à renda e ao patrimônio, cuja discussão deve ocorrer posteriormente.

“Sou contra abordar o ITCMD neste texto. É uma matéria estranha ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado, incidente sobre o consumo), é outro tipo de imposto e não tem relação”, afirmou.

Para o parlamentar, a discussão deve focar em temas federativos, como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o novo imposto resultante da fusão do ICMS e ISS, e na padronização dos trabalhos dos fiscos municipais, estaduais e federal.

“Os Estados não podem agir de forma independente. Isso é fundamental para evitar insegurança e litígios judiciais”, concluiu.

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