Presidente da Corte acompanhou colegas e também rejeitou liminar de seu antecessor, Luís Roberto Barroso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acompanhou os colegas e votou para rejeitar a antecipação de tutela concedida por seu antecessor, Luís Roberto Barroso, para autorizar enfermeiros a abortarem em casos de gestação decorrente de estupro.
Como noticiou Oeste no sábado, a Corte formou maioria para rejeitar a decisão. O caso está em julgamento no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira, 24. Em seu voto, proferido no sábado, 18, Fachin recomendou o julgamento em sessão presencial.
“A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”, decidiu Fachin.
A decisão provisória havia sido concedida por Barroso em 17 de outubro, no seu último dia como ministro do STF. Na mesma data, ele deu voto favorável para a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na ADPF 442.
Com o dele, já são dois votos favoráveis: a ex-ministra Rosa Weber também votou favoravelmente ao aborto no Brasil poucos dias antes de se aposentar. Porém, Gilmar Mendes pediu destaque, e o caso deve ir ao plenário. Ainda não há data para isso.
Até o momento, já votaram contra a manutenção da liminar os ministros:
- Gilmar Mendes;
- Cristiano Zanin;
- Flávio Dino;
- Nunes Marques;
- André Mendonça;
- Alexandre de Moraes;
- Dias Toffoli; e
- Edson Fachin.
Eles argumentaram principalmente que não havia urgência que justificasse uma decisão individual, suspendendo a determinação de Barroso. Ainda não votaram Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fachin derruba liminar
A liminar derrubada permitia que profissionais de enfermagem pudessem atuar em procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei:
- Gravidez resultante de estupro;
- Risco de vida para a gestante; e
- Feto anencefálico.
Além disso, Barroso havia proibido hospitais públicos de criarem restrições extras para a realização do aborto legal, como exigir boletim de ocorrência policial ou impor limite de semanas de gestação.
Ações apresentadas ao STF
A medida havia sido concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1.207. A primeira foi apresentada por entidades de saúde e bioética e a segunda, por associações de enfermagem com apoio do Psol. Ambas defendem a ampliação do acesso ao aborto.
O processo também recebeu manifestações de entidades contrárias. A Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida ingressou como amicus curiae para pedir a rejeição da liminar.