Fachin vota para levar ao plenário autorização para enfermeiros abortarem

Presidente da Corte acompanhou colegas e também rejeitou liminar de seu antecessor, Luís Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acompanhou os colegas e votou para rejeitar a antecipação de tutela concedida por seu antecessor, Luís Roberto Barroso, para autorizar enfermeiros a abortarem em casos de gestação decorrente de estupro.

Como noticiou Oeste no sábado, a Corte formou maioria para rejeitar a decisão. O caso está em julgamento no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira, 24. Em seu voto, proferido no sábado, 18, Fachin recomendou o julgamento em sessão presencial.

“A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”, decidiu Fachin.

A decisão provisória havia sido concedida por Barroso em 17 de outubro, no seu último dia como ministro do STF. Na mesma data, ele deu voto favorável para a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na ADPF 442.

Com o dele, já são dois votos favoráveis: a ex-ministra Rosa Weber também votou favoravelmente ao aborto no Brasil poucos dias antes de se aposentar. Porém, Gilmar Mendes pediu destaque, e o caso deve ir ao plenário. Ainda não há data para isso.

Até o momento, já votaram contra a manutenção da liminar os ministros: 

  • Gilmar Mendes;
  • Cristiano Zanin;
  • Flávio Dino;
  • Nunes Marques;
  • André Mendonça;
  • Alexandre de Moraes;  
  • Dias Toffoli; e
  • Edson Fachin.

Eles argumentaram principalmente que não havia urgência que justificasse uma decisão individual, suspendendo a determinação de Barroso. Ainda não votaram Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin derruba liminar

A liminar derrubada permitia que profissionais de enfermagem pudessem atuar em procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei:

  • Gravidez resultante de estupro;
  • Risco de vida para a gestante; e
  • Feto anencefálico.

Além disso, Barroso havia proibido hospitais públicos de criarem restrições extras para a realização do aborto legal, como exigir boletim de ocorrência policial ou impor limite de semanas de gestação.

Ações apresentadas ao STF

A medida havia sido concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1.207. A primeira foi apresentada por entidades de saúde e bioética e a segunda, por associações de enfermagem com apoio do Psol. Ambas defendem a ampliação do acesso ao aborto.

O processo também recebeu manifestações de entidades contrárias. A Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida ingressou como amicus curiae para pedir a rejeição da liminar.

Crédito Revista Oeste

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