Foto - Marcelo Camargo
Só a isenção para carnes na cesta básica nacional já aumenta a taxa do imposto geral de 26,5% para 27,06%
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, atualizou os cálculos para estimar a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na reforma tributária. Com as mudanças feitas na Câmara, a taxa passa de 26,5% para 27,97%, superior à maior cobrada no mundo, da Hungria.
Segundo a Fazenda, a alíquota do IVA será acrescida de 1,47 ponto percentual no percentual já estimado anteriormente (de 26,5%). Com isso, aumentará para 27,97%. O governo estimou cenários alternativos, mas não haverá grandes diferenças na alíquota geral, podendo ser de 27,94% a 27,99%.
Uma das mudanças feitas pelos deputados é a inclusão das carnes na cesta básica nacional. O impacto estimado é de 0,56 ponto percentual na alíquota. Ou seja, só essa alteração aumenta a alíquota padrão para 27,06%.
Os deputados também incluíram os queijos na cesta básica nacional. Com isso, o impacto na alíquota é de 0,13 ponto percentual. Outros produtos como sal, farinha e óleos terão efeito de 0,10 ponto percentual.
Leia abaixo um resumo das mudanças:
Os temas são tratados no PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, que regulamenta a criação do IVA. Ele é formado por dois tributos, um estadual e municipal (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços) e outro federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços).
A Fazenda disse que a reforma tributária não prevê a fixação prévia das alíquotas de referência do IBS e da CBS, mas estabelece critérios para o cálculo no período de transição. A reforma mantém a arrecadação dos tributos que serão extintos.
O Ministério da Fazenda disse que o novo sistema tributária será implementado de forma gradual, de 2027 a 2032. Segundo o órgão, não haverá aumento da carga tributária e as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a “exata perda da arrecadação”.
Eis o que diz a nota: “A nota do Ministério da Fazenda destaca que essa prerrogativa de que não haverá aumento da carga tributária é importante porque cria uma relação direta entre a alíquota de referência e a extensão dos tratamentos favorecidos. Quanto mais a legislação ampliar favorecimentos, maior será a alíquota cobrada sobre todos os bens e serviços não favorecidos”.
O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, disse em abril que a atual carga tributária média sobre consumo no Brasil é de 34%.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)– unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.