Ministro criticou argumento de Alexandre de Moraes e disse que não cabe ao juiz fazer filtro do conteúdo probatório
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou nesta quarta-feira (10) a rapidez do processo que apura suposta trama golpista e afirmou que um caso de tamanha complexidade, com grande número de réus e de material a ser analisado precisaria de mais tempo para estudo.
Ele acolheu a preliminar dos advogados que alegaram cerceamento de defesa em razão do pouco tempo hábil para análise de grande quantidade de provas, a qual chamou de “tsunami de dados”.
“Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, disse.
Fux também comparou a complexidade do caso com o Mensalão, que levou dois anos para ser concluído.
“Não é um processo simples, e já não seria tão somente pelo número de denunciados e de reportagem que foi ao ar em fevereiro de 2015. Já indicava que a Polícia Federal havia apreendido 1.200 equipamentos eletrônicos”, afirmou.
Na terça-feira (9), o ministro relator, Alexandre de Moraes, negou ter havido qualquer cerceamento de defesa quanto ao acesso a provas do processo.
Fux criticou o argumento. Disse que não cabe ao juiz fazer um filtro do conteúdo probatório.
“A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento”, disse.
Divergência com Moraes
As divergências entre Fux e Moraes começaram na terça-feira (9), logo no início do parecer do relator do caso. Nesta quarta-feira (10), Fux ainda criticou o fato de a previsão de foro privilegiado ter passado por inúmeras mudanças, causando uma “banalização” dessa competência institucional.
Até o momento, Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus da ação da trama golpista. Fux, por outro lado, votou pela nulidade do caso. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. O julgamento deve ocorrer até sexta-feira (12).