Gilmar avalia levar ao plenário do STF debate sobre quebras de sigilo por CPIs

A Corte pode limitar atuação das comissões diante de um recurso do Senado contra suspensão do acesso a dados de empresa ligada a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia submeter ao plenário da Corte a discussão sobre a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. A medida havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, mas foi anulada pelo decano na última sexta-feira, 27.

A decisão ocorreu no âmbito de um processo que estava arquivado havia três anos no Supremo e que tratava da CPI da Covid, instaurada para investigar atos do governo Jair Bolsonaro.

Na noite desta terça-feira, 3, o Senado recorreu contra a suspensão da quebra de sigilo, sob o argumento de que a decisão afronta a prerrogativa constitucional das CPIs de exercer poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. O recurso deverá ser analisado por Gilmar, que pode levá-lo ao conjunto dos ministros.

Nos bastidores do STF, parte dos magistrados vê a decisão com ressalvas e aponta possível violação ao princípio do juiz natural. A avaliação é que, ao protocolar o pedido nesse processo específico, a empresa teria contornado o sistema de distribuição e direcionado a análise ao decano.

Embora pudesse encaminhar o caso à 2ª Turma — colegiado que integra ao lado de André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e do próprio Toffoli, que estaria impedido de votar —, Gilmar tem revelado que o tema deve ser apreciado pelo plenário. A intenção seria fixar parâmetros gerais para a atuação das CPIs e evitar extrapolações.

Segundo relatos ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo, o ministro avalia que a maioria do plenário tende a apoiar a definição de limites mais claros. Ele sustenta que, na era digital, a quebra de sigilo pode alcançar um volume muito maior de informações do que no passado, incluindo fotos, vídeos, dados de geolocalização e registros financeiros.

Entre os critérios que poderiam ser estabelecidos estão a delimitação temporal das quebras de sigilo — que veda, por exemplo, o acesso a dados de muitos anos atrás — e a imposição do chamado “dever de guarda” às CPIs, para prevenir vazamentos de informações sensíveis.

O regimento interno do STF prevê a competência do plenário para julgar habeas corpus contra atos do Congresso, o que daria respaldo à análise pelo colegiado completo.

No caso da Maridt, a CPI justificou a quebra de sigilo pela necessidade de apurar a venda de metade da participação no Tayayá Resort ao fundo Arleen, apontado como parte de uma estrutura associada ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, suspeito de fraudes financeiras.

Gilmar, porém, afirmou que a medida descumpriu de forma “manifesta e incontornável” os limites do objeto da comissão. Classificou a decisão como invasiva e desprovida de fundamentação válida, sustentando que não houve indicação de elemento concreto que vinculasse a empresa aos fatos investigados.

O ministro também rebateu críticas por ter decidido em favor de Toffoli em um processo relacionado à CPI da Covid. Segundo ele, os casos têm semelhança temática, pois envolvem requerimentos aprovados sem conexão com os fatos apurados.

Em 2021, Gilmar já havia restringido o alcance de quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo, aprovadas sem limite temporal pela CPI da Covid.

Agora, no episódio que envolve a Maridt, o decano voltou a defender a ideia de que o Supremo estabeleça balizas “sólidas e homogêneas” para o controle dos atos das CPIs, a fim de evitar o que classifica como excesso de poder.

Crédito Revista Oeste

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