Decano do STF decretou a nulidade da decisão da CPI do Crime Organizado por “desvio de finalidade e abuso de poder”
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 6ª feira a quebra do sigilo da empresa Maridt Participações, que pertence à família do ministro Dias Toffoli. O magistrado considerou que a decisão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado deve ser declarada nula e ordenou a imediata destruição de eventuais relatórios fiscais.
A decisão foi tomada 1 dia depois de o relator do caso do Banco Master no Supremo, André Mendonça, dispensar a obrigatoriedade da presença dos irmãos de Toffoli na CPI do Crime Organizado. Os irmãos do ministro, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, foram convocados na 4ª feira.
Gilmar Mendes afirmou que a quebra do sigilo pela CPI não apresentou uma causa provável com falta de uma fundamentação concreta e sem provas que justifiquem a apuração. “Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPls não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico“, afirmou.
Segundo o ministro, o requerimento pela quebra de sigilo apresenta narrativa e justificação “falhas, imprecisas e equivocadas”. A decisão sustenta que, sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão aprovou uma medida sem a indicação de um “único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação“.
Gilmar ainda afirmou que é necessário que o STF analise o tema da proteção de dados para lançar regras sólidas para controlar os atos praticados pelas CPIs. “Seria necessário harmonizar as premissas da dogmática sobre o assunto, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolam os limites impostos pela reserva de jurisdição“, declarou.
Na 5ª feira (26.fev.2026), o ministro André Mendonça atendeu o pedido das defesas dos irmãos de Toffoli para não compareceram à CPI, argumentando que a decisão é corroborada pela jurisprudência do Tribunal.
“Cumpre destacar, ainda, a legitimidade do controle jurisdicional exercido por esta Suprema Corte, mesmo diante dos poderes investigatórios conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito, o que não vulnera o princípio da separação de poderes, mas, ao revés, consubstancia exigência inerente à ordem político-jurídica essencial ao regime democrático”, escreveu.
“A participação dos irmãos do ministro, embora encerrada em 2025, ocorreu em meio a transações em que um fundo de investimento que adquiriu participação no empreendimento tinha como dono figura que, segundo reportagens, era cunhado do controlador do Banco Master”, afirma o documento votado na Comissão do Senado.
O magistrado também estabeleceu que, caso os requeridos compareçam, eles têm o direito ao silêncio, à assistência de advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores. Não havia data marcada para o comparecimento dos irmãos dos ministros.
Em nota publicada em 22 de janeiro, José Eugênio Dias Toffoli, irmão do ministro, afirmou que a Maridt Participações não faz mais parte do resort Tayayá.
A sede da empresa de José Carlos e José Eugênio Dias Toffoli chegou a ter ⅓ de participação no resort de luxo em Ribeirão Claro, no interior do Paraná.
Em nota, José Eugênio disse que a participação da Maridt no empreendimento foi vendida em duas operações distintas: a 1ª para o Grupo Arllen, em 27 de setembro de 2021, e a 2ª para a PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025. Segundo o irmão de Toffoli, todas as informações da venda foram declaradas à Receita Federal.





