Decreto permite a adoção de contramedidas urgentes em retaliação a ações unilaterais contra o Brasil.
O governo publicou nesta terça (15), no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação da chamada Lei da Reciprocidade, que permite a adoção de medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que tomem decisões unilaterais e prejudiquem a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
A regulamentação foi assinada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em meio à análise da taxação de 50% imposta pelo presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, contra produtos importados do Brasil.
“A lei estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”, diz o decreto
A regulamentação define como o Brasil poderá reagir quando for alvo de barreiras comerciais, subsídios, boicotes ou outras práticas externas consideradas injustas. Para isso, foi criado um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas, liderado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) com a participação da Fazenda, das Relações Exteriores e da Casa Civil.
O grupo poderá autorizar, revisar ou suspender as chamadas “contramedidas”, que são formas de retaliação econômica e comercial, adotando medidas provisórias para casos urgentes enquanto o processo completo de análise e negociação é conduzido.
Entre as possíveis reações estão o aumento de tarifas, restrições a produtos importados, congelamento de investimentos ou a suspensão de obrigações previstas em tratados.