MP entrará em vigor de imediato, após análise do Congresso. Hugo Motta, no entanto, fala que “não há o compromisso” de aprovar as medidas
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/6), a medida provisória (MP) e um novo decreto com ações para compensar o recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após encontros com a equipe econômica durante esta semana.
A MP inclui um aumento da alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Confira prazos e principais mudanças da MP
- O aumento de 12% para 18% da alíquota do imposto sobre a receita bruta de bets começa a vigorar, conforme a MP, a partir de outubro deste ano;
- A cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, como LCI e LCA, até então isentos, está prevista para começar em janeiro de 2026;
- Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas. Com isso, a cobrança mínima passará a ser de 15%;
- Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%;
- Em relação a Juros sobre Capital Próprio (JCP), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário;
- Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal;
- A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia adiantado a maioria dessas mudanças. A MP entra em vigor de imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Passado esse prazo, a medida perde a validade.
Depois de reuniões com líderes do Congresso e, diante da ameaça dos parlamentares de derrubar o decreto de aumento do IOF, a MP e o decreto desta quarta representam o pacote de alternativas encontradas pelo governo, até então, para elevar a arrecadação, em busca do equilíbrio fiscal.
Com a primeira versão do decreto de aumento do IOF, publicado em 22 de maio, o governo estimava arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Hugo Motta sinaliza obstáculos na aprovação
Apesar dos debates e negociações das últimas semanas, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já deu sinais dos obstáculos a serem enfrentados pelo governo na aprovação da MP. Ele afirmou que o Congresso não tem “compromisso” de aprovar as medidas propostas.
“Não há o compromisso do Congresso de aprovar as medidas que vêm na MP. Ele [Haddad] fará uma calibragem reduzindo a questão do IOF. A MP vem para que possamos discutir os efeitos daquilo que está sendo trazido pelo governo. O Congresso terá o seu tempo de debate para avaliar as medidas, para que possamos fazer essa compensação”, pontuou o líder paraibano.
Motta está no seu primeiro mandato à frente da presidência da Câmara e tem se destacado no embate com o governo federal contra as propostas relativas ao IOF. Ele chegou a defender a necessidade de “recalibrar” a cobrança do imposto.
“O Congresso cumpriu seu papel com firmeza e responsabilidade, ao reagir ao decreto. Não se trata de confronto, mas de equilíbrio”, destacou Motta.
Principais pontos do novo decreto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia adiantado, também, que o governo publicaria um novo decreto com o objetivo de recalibrar as alíquotas sobre o IOF. No decreto desta quarta, por exemplo, o governo revoga o aumento da taxa em operações de crédito do tipo “risco sacado”.
Um dos principais pontos do decreto prevê a taxação de 5% sobre aportes de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o VGBL, superiores a R$ 300 mil ainda em 2025. No próximo ano, os aportes que, somados aos segurados, superarem o valor de R$ 600 mil por pessoa física também serão cobrados.
Outra mudança importante afeta as cooperativas de crédito. As movimentações abaixo de R$ 100 milhões por ano seguem isentas. Já as movimentações superiores serão tributadas com as mesmas alíquotas das demais empresas.
No câmbio, o governo definiu a alíquota de 3,5% para diversas operações, como compras internacionais com cartão de crédito ou débito, saques no exterior, compra de moeda em espécie e transferências de valores para o exterior.
O decreto ainda estabeleceu a incidência de 0,38% do IOF sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), inclusive por instituições financeiras. Os FIDCs são valores que as empresas irão receber, como parcelas de financiamentos ou faturas.
Crédito Metrópoles