Governo publica portaria para destravar pagamento de emendas após decisão de Dino

Governo publica portaria com regras para liberação de emendas e tenta superar crise com Congresso para viabilizar votação do pacote fiscal

O governo federal publicou nesta terça-feira (10) uma portaria para liberar o pagamento de emendas parlamentares e tentar viabilizar a votação do pacote fiscal no Congresso. O texto foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e abrange recursos do orçamento de 2024 e de restos a pagar de anos anteriores.

O documento incorpora parte das regras de transparência determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Em agosto, o ministro suspendeu a execução de todas as emendas por falta de transparência e rastreabilidade.

Há duas semanas, Dino autorizou a retomada, mas impôs regras mais rigorosas de transparência. Os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Gestão e das Relações Institucionais assinaram a portaria na tentativa de distensionar a crise e manter a segurança jurídica dos repasses.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o governo já começou a pagar as transferências especiais, conhecidas como emendas pix. Essa modalidade estava suspensa desde agosto. Na ocasião, Dino liberou a modalidade apenas para obras em andamento e casos de calamidade pública.

“Já começaram a ser liberadas. Talvez não esteja sendo liberado na velocidade devida. Já temos um balanço de vários Estados que já receberam o pagamento”, disse o senador. A emendas pix permite que deputados e senadores enviem verba pública diretamente às prefeituras ou governo local, sem a necessidade de especificação de destinação ou convênio com programas e projetos dos ministérios.

Portaria determina regras de transparência para emendas pix

Segundo o documento, os beneficiários de transferências especiais deverão apresentar o plano de trabalho com o detalhamento do uso do dinheiro público até 31 de dezembro de 2024. A apresentação do plano de trabalho é condição prévia para utilização dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024.

“A inobservância do disposto no presente artigo acarretará a suspensão de novas transferências”, diz a portaria. O texto também estabelece a possibilidade de execução orçamentária e financeira das transferências especiais empenhadas no exercício de 2024 previamente à apresentação dos planos de trabalho, acompanhando a decisão de Dino.

As emendas pix destinadas à área da saúde até 3 de dezembro de 2024 não precisam seguir as regras do STF para serem liberadas. Os planos de trabalho deverão ser avaliados pelos órgãos setoriais responsáveis pelas políticas públicas vinculadas à função e subfunção indicadas. Esses órgãos deverão elaborar o parecer indicando a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação do plano até 1º de fevereiro de 2025.

Emendas de comissão e restos das emendas de relator

A portaria estipula que na execução de emendas de comissão (RP8) e de restos a pagar das emendas de relator (RP9) os parlamentares devem se identificar nominalmente no sistema. As emendas de relator (RP9), conhecidas como “orçamento secreto”, foram extintas pelo STF em 2022.

Nesses casos, a liberação de nota de empenho ou ordem bancária só será feita com a identificação do “padrinho” do recurso no Portal da Transparência. Para emendas de comissão (RP8), considera-se como solicitante qualquer parlamentar que assim se identifique, inclusive os líderes partidários.

Regras para emendas destinadas a ONGs

O governo determinou que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberam emendas parlamentares a partir de 2020 deverão divulgar os valores recebidos e aplicados em seus sites. “A entidade privada sem fins lucrativos deverá informar ao órgão transferidor de recursos o endereço na internet para acesso às informações”, diz a portaria.

Além disso, os órgãos executores deverão atestar que todos os instrumentos firmados entre o Poder Executivo federal e a entidade beneficiada, que motivaram os repasses, estão devidamente publicados e inserir no processo administrativo uma manifestação formal que comprove a verificação, previamente à sua execução.

Source link

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *