Assembleias legislativas aprovaram o aumento na alíquota do imposto estadual; também há incidência de pelo menos 20% do Imposto de Importação (federal) sobre essas mercadorias
A alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as compras internacionais de até US$ 3.000 subirá de 17% para 20% em 10 Estados a partir da 3ª feira (1º.abr.2025). A taxação se dá sobre as importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificado.
A medida se dá nessa data por causa dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Nesses Estados, foi necessário encaminhar projetos de lei para as respectivas assembleias legislativas.

Em 6 de dezembro, os governos estaduais decidiram uniformizar as alíquotas do ICMS sobre essas mercadorias importadas por pessoas físicas em 20%. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) disse que a decisão foi tomada por ampla maioria.
Os secretários de Fazenda chegaram a discutir em 2024 o percentual a ser fixado e cogitaram a alíquota do ICMS em 25%.

TAXAÇÃO DE COMPRINHAS
Além da cobrança do tributo estadual, há a incidência de pelo menos 20% do Imposto de Importação –do governo federal– sobre essas mercadorias. A taxação mínima se dá sobre as compras de até US$ 50. Os produtos com valores de US$ 50,01 a US$ 3.000 são taxados em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
As compras no e-commerce internacional de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% com o Imposto de Importação desde agosto. A iniciativa entrou na Lei do Mover como um “jabuti” –jargão que se refere a uma medida inserida em um PL sem relação com o tema.
O varejo brasileiro defendeu a taxação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também fez movimentações para que o governo federal cobrasse imposto sobre as “comprinhas” para evitar o que consideram concorrência desleal dos produtos de fora com os que são fabricados no Brasil.