Foto - Orlando Kissner/Alep
Invasão ao legislativo do Paraná reacende debate sobre a punição dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro em Brasília.
A recente invasão à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por um grupo de manifestantes, com danos à estrutura pública como vidros quebrados e destruição da porta principal do edifício, reacendeu o debate sobre a punição dos envolvidos nos eventos do dia 8 de janeiro em Brasília.
Nesta segunda-feira (3), manifestantes ligados à esquerda e a sindicatos que representam professores das escolas públicas do Paraná, alguns utilizando bonés do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), invadiram a Alep, onde permaneceram até esta terça-feira (4), para protestar contra o projeto de lei que autoriza parcerias privadas em escolas da rede pública estadual do Paraná. Nenhum invasor foi preso pela polícia paranaense, mas a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os atos de depredação.
Em entrevista à Gazeta do Povo, juristas e parlamentares argumentam que as respostas aos dois eventos tão similares são discrepantes e devem abrir novos caminhos para revisão das penas de até 17 anos de prisão dadas a pessoas que se manifestaram nos eventos do dia 8 de janeiro, em Brasília.
“Para mim, aquilo que aconteceu agora, no governo Michel Temer e no dia 8 de janeiro são badernas rigorosamente iguais. E nenhuma delas representa golpe de estado,” destacou o jurista Ives Gandra Martins, recordando a invasão do Congresso Nacional que ocorreu em 2016, durante o governo Temer.
O jurista defende que o ocorrido em 8 de janeiro não pode ser classificado como um golpe de Estado. “Nunca houve na história do mundo um golpe de Estado sem armas. Aquilo foi uma baderna, igual à que aconteceu no governo Michel Temer,” afirmou, comparando a invasão ao Congresso Nacional em 2016, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Partido dos Trabalhadores (PT), com a recente invasão à Alep.
Gandra aponta que a recente invasão à assembleia paranaense abre caminho jurídico para revisar as condenações dos eventos de janeiro. “Não tenho dúvida que abre, porque o paralelo é rigorosamente igual. Não estão com armas, estão com baderna,” disse ele, ressaltando que sem a presença de armas, não há base para classificar o evento do dia 8 de janeiro como golpe de Estado.
“Isso deve ser utilizado na defesa daqueles cidadãos que estavam lá sem fazer nada e estão punidos por 17 anos na prisão, enquanto criminosos assassinos são punidos com de 8 a 12 anos de prisão. Ou seja, uma pessoa mata a outra e pode ter pena menor do que aqueles que estavam lá e não tinham sequer uma arma”, diz Gandra.
Possíveis caminhos jurídicos após invasão da Alep
Gandra sugere que entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e organizações não-governamentais poderiam solicitar, como amicus curiae, a rediscussão e a revisão das sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dos eventos do dia 8 de janeiro, “à luz do que está acontecendo na Assembleia Legislativa do Paraná”.
“Conforme a orientação que for dada para o caso do Paraná, se poderá tentar levar a matéria para uma discussão de ação declaratória, de controle concentrado, para que o Supremo defina o que é golpe de estado, e faça as referências necessárias”, diz Gandra.
De acordo com o jurista, as entidades legitimadas conforme o artigo 103 da Constituição podem contestar o tratamento diferenciado dado aos eventos buscando caracterizar a necessidade de uma ação declaratória que defina, à luz da Constituição, o que constitui um ato contrário ao Estado Democrático de Direito. “Uma declaração dessa natureza, legitimada no artigo 103 da Constituição, é possível”, diz ele.
Parlamentares questionam penas dadas a manifestantes da direita
Em entrevista à Gazeta do Povo, parlamentares também se manifestaram sobre a questão. O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) afirmou que do ponto de vista de depredação e invasão de área pública, as ocorrências no dia 8 de janeiro e na assembleia do Paraná “são absolutamente análogas”.
“No entanto, uma tem sido tratada com rigor absoluto e até desproporcional porque foi perpetrada por supostos apoiadores do Bolsonaro. Já a outra está sendo tratada com absoluta leniência e condescendência, não só pelas autoridades, como também pela cobertura da imprensa”, diz ele.
Salles questiona também o fato de as ações do 8 de janeiro terem tramitado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Essas pessoas não têm foro [privilegiado] e essas ações tinham que ter tramitado em primeira instância”, questiona.
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, destacou a diferença de tratamento entre as manifestações da direita e da esquerda, enfatizando que a esquerda frequentemente utiliza métodos violentos, mas não sofre punições severas. “A invasão que aconteceu na Assembleia do Paraná é corriqueira para a esquerda. Eles sempre usaram exatamente desse meio de ação, sempre depredaram, invadiram, quebraram e nunca sofreram nenhuma reprimenda”, diz ela.
“No dia 8 de janeiro, ocorreu algo fora do comum. A direita sempre realizou manifestações pacíficas, mas sabemos que houve a atuação de infiltrados. Mesmo assim, as pessoas foram punidas severamente, e isso está sendo usado para perseguir opositores deste regime [do PT]. Agora nós queremos ver o que vai acontecer com essas pessoas que invadiram, quebraram, e depredaram lá no Paraná”, questiona Kicis.
Respostas de 4
Contar com ‘entidades’ e com o ministre dos ‘direitos dos manos’, PODE ESQUECER!
Sempre onde tem baderna, qq brasileiro já sabe sempre de onde parte… Estão tampando o sol com a peneira….
Sabe sim. Caberia à Justiça agir. Só não age porque se tornou cúmplice dos terroristas empossados.
O 08 de janeiro foi o golpe do PT mancomunado com o STF e apoiado pelos melancias. Esses sim, deixaram o patrimônio público ser depredado para poder se valer da falácia de um “golpe”. Sem deixar de considerar os reais vândalos que foram contratados, por alguém, que o Gedias e Flávio Dino sabem exatamente nome e sobrenome.