Decisão da 5ª turma reconheceu extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Nesta terça-feira, 17, a 5ª turma do STJ analisou 17 processos relacionados à Operação Lava Jato. Em três desses casos, o colegiado reconheceu a prescrição das condenações de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil.
Com a extinção da punibilidade, José Dirceu recupera plenamente seus direitos políticos, uma vez que os efeitos das condenações criminais são afastados.
Um dos processos envolvia irregularidades em contratos de obras em refinarias e na construção de uma unidade de tratamento de gás. Em outro, discutiu-se a lavagem de capitais decorrente de suposta corrupção em contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Engevix.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, declarou a extinção da punibilidade de José Dirceu em razão da anulação dos atos decisórios praticados pelo então juiz Sérgio Moro, conforme entendimento proferido pelo STF na Pet 12.229, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A nulidade ocorreu devido ao reconhecimento da suspeição do então magistrado e da violação ao devido processo legal.
Processos pendentes no STJ
Apesar da decisão do ministro Gilmar Mendes, José Dirceu ainda tinha processos pendentes no STJ, que foram analisados e encerrados hoje.
As decisões do STJ colocam um ponto final em todas as acusações e condenações contra José Dirceu relacionadas à Operação Lava Jato. Com a anulação dos atos processuais e a prescrição das penas, o ex-ministro recupera definitivamente seus direitos políticos.
A decisão do STJ segue o posicionamento do STF, que identificou irregularidades processuais e declarou a suspeição do então juiz Sergio Moro.
Competência da Justiça Eleitoral
Além de José Dirceu, os casos tiveram como réus Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio César dos Santos, que também tiveram decisões favoráveis.
No caso destes últimos, a 5ª turma declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, responsável por crimes eleitorais e conexos.
- Processos: REsp 1.774.165, REsp 1.856.938 e RHC 159.412
Outros réus
Na mesma seção, a 5ª turma julgou outros 14 casos envolvendo a Lava Jato. As decisões abordaram temas como progressão de regime, competência da Justiça Eleitoral, suspeição de magistrados e medidas cautelares.
Entre os casos analisados, estão:
No REsp 1.989.703, o recorrente Adir Assad pediu progressão de regime, independentemente do pagamento da multa compensatória prevista no acordo. A relatora, ministra Daniela Teixeira, considerou que a progressão deveria ser garantida, sem prejuízo de outras providências cabíveis pelo Ministério Público. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Messod Azulay.
Também no REsp 2.149.197, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik. No caso, Júlio Gerin de Almeida Camargo fez pedido para expurgar lançamentos tributários relacionados a processos administrativos. A relatora votou para desprover o recurso por considerar o pleito precluso.
A questão da competência da Justiça Eleitoral foi destacada em vários processos. No RHC 180.682, a ação penal contra Carlos Roberto Martins Barbosa foi enviada para a Justiça Eleitoral. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, considerou existência de conexão.
O recorrente Fernando Cesar Rezende Bregolato questionou a competência da 13ª vara Federal de Curitiba no RHC 174.713. A turma, no entanto, negou provimento, afirmando que os pagamentos ilícitos ligados a contratos da Petrobras se inserem na competência estabelecida para a referida vara.
No RHC 176.731, os recorrentes Valdemir Flávio Pereira Garreta e William Ali Chaim tiveram seus pedidos declarados prejudicados, após decisão definitiva do STF sobre a competência eleitoral.
No REsp 2.079.543, Fernando Fernandes teve parcialmente acolhido o pedido de levantamento de valores para pagamento de honorários advocatícios. A ministra Daniela Teixeira reconheceu o caráter alimentar dos honorários, que devem prevalecer em casos de concursos de crédito.
Aluísio Teles Ferreira Filho teve o pedido negado no REsp 2.038.874. O relator baseou-se em normas legais que impedem a realocação de valores depositados em juízo para investimentos atrelados à Selic.
A ministra Daniela Teixeira negou agravo do MPF no HC 876.451 e manteve a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-governador Sérgio Cabral. A relatora considerou a medida desproporcional, já que estava em vigor desde 2016, sem descumprimentos ou necessidade concreta de continuidade do monitoramento.
No RHC 177.135, Davi Muino Suarez teve negado o pedido de revogação de medidas cautelares, por haver dupla nacionalidade, a superveniência de sentença condenatória e a inexistência de tratado de extradição entre Brasil e Suíça, país para onde pretende ir o paciente.
A suspeição de juízes foi tratada no RHC 164.352, em que o recorrente Márcio Pinto de Magalhães questionou a imparcialidade da juíza Gabriela Hardt, com base nos diálogos obtidos na Operação Spoofing. A 5ª turma negou provimento ao recurso, destacando que a matéria já foi levada ao STF na Rcl 43.007.
No HC 921.131, também sobre suspeição, Carlos Habib Chater teve o pedido negado, sob o argumento de supressão de instância e pela busca de extensão de ordem concedida pelo STF em favor de outro corréu.
O recurso de Nelma Mitsue Penasso Kodama, no AREsp 2.454.836, foi negado. A relatora destacou a fundamentação concreta para a valoração negativa de personalidade, incluindo a prática reiterada de delitos financeiros, seu papel como líder de organização criminosa e, ainda, a participação na série “Doleira”, da Netflix, a demonstrar desprezo pela punição estatal.
Recurso do ex-ministro Antônio Palocci Filho foi rejeitado pela incidência da Súmula 182 do STJ e pela necessidade de análise de normas infralegais no REsp 2.101.268.
Jurisprudência do STF
As decisões reforçam a tendência observada nas Cortes Superiores de revisão dos processos da Operação Lava Jato.
Em pronunciamento antes dos julgamentos acima, a ministra Daniela Teixeira destacou a necessidade de observância à jurisprudência do STF, especialmente em relação à parcialidade das autoridades que atuaram nos casos e à competência da Justiça Eleitoral.