Juiz repete Moraes e exige censura global de postagens no X

A conta oficial de assuntos globais do X comentou nesta sexta-feira (5) sobre uma decisão da Justiça brasileira que determinou a remoção mundial de conteúdos que forem classificados como ilegais pela legislação nacional. A decisão foi tomada por um juiz de Blumenau, em Santa Catarina, que ameaçou impor multas à plataforma caso haja descumprimento.

Segundo a publicação, a decisão vai além da jurisdição brasileira e se baseia em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a plataforma, a ordem representa um risco grave à liberdade de expressão em escala mundial.

“Isso significa que, mesmo que o conteúdo não seja ilegal em outros países, o Judiciário brasileiro acredita ter o poder de emitir ordens que se estendem além de sua jurisdição e alcançam o mundo inteiro”, afirmou a conta oficial.

O X reforçou que essa interpretação contraria princípios básicos do direito internacional, que limitam a jurisdição de cada país ao seu território.

“Isso coloca em risco a liberdade de expressão global”, completou a nota.

Catarinense processou 2 pessoas por bate-bocas no X

O Portal Claudio Dantas apurou que o juiz é Jeferson Isidoro Mafra , do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau. O magistrado, na verdade, emitiu duas decisões em processos de autoria do administrador de empresas Leonardo Wagenknecht Utech.

Utech processou duas pessoas por insultos emitidos contra ele no X em abril e maio.

No primeiro caso, o autor do processo provocou pessoas de direita comentando uma reportagem do programa Fantástico, que cobriu a manifestação pela anistia dos presos do 8 de Janeiro ocorrida no dia 6 de abril. “Flopou mesmo!”, comentou Leonardo Utech, em reposta ao vídeo reproduzido pela conta Space Liberdade. “Ninguém quer ser cumpadre [sic] de bandido”.

O usuário Edimar Santos então respondeu, segundo captura de tela reproduzida na decisão judicial, “Deixa eu adivinhar. Ficou sem sua maconha hoje??” Foi esta resposta à provocação de Utech que o magistrado de Blumenau mandou o X remover. A rede social cumpriu a decisão, como se pode ver pela tarja aplicada na resposta de Santos.

A defesa da rede social X argumentou que Leonardo Utech abusou de seu direito de abrir processos, mas Mafra afirmou que não houve esse abuso, “pois em cada ação indica de forma específica comentário que, segundo ele, excede o direito de liberdade de expressão e lhe ofende”.

“Embora o contexto envolva tema político”, comentou o juiz na decisão, “as palavras utilizadas são desproporcionais e ofensivas e, por isso, representam ilícito, nos termos do art. 187 do CC [Código Civil]”.

“Não é aceitável essa forma de interação no universo digital”, acrescentou Mafra. “A liberdade de expressão não é ilimitada, deve observar a honra das pessoas, a boa-fé, os bons costumes”.

Segundo o juiz, o comentário de Utech contendo o xingamento “bandido” contra os manifestantes de direita “foi exteriorizado de forma razoável, sem ofensas ao usuário”.

O magistrado também determinou que o endereço de IP de Edimar Santos fosse entregue pelo X, ordem obedecida pela rede social.

Além disso, Mafra afirmou que o autor do processo “se insurge, com razão, quanto ao fato de a ré ter removido a postagem apenas no território brasileiro”.

Apesar de a defesa do X ter contestado a jurisdição sobre a remoção do conteúdo fora do Brasil, o magistrado insistiu que “a remoção deve ocorrer por completo”.

“E não há que se falar em violação da soberania de países estrangeiros”, acrescentou Mafra. “A ordem de remoção afasta interesse brasileiro e é fundamentada em normas brasileiras”.

Em caso de descumprimento, o juiz determinou que o X deve pagar multa diária de mil reais, até o teto de R$ 20 mil.

O segundo bate-boca que Leonardo Utech transformou em litígio foi em maio, na mesma rede social. Dessa vez, ele estava comentando uma notícia sobre suposta decepção de jovens progressistas com o Papa Leão XIV, pois ele teria votado no Partido Republicano.

Utech criticou o papa: “Ele simplesmente está criticando tudo o que Jesus se juntaria e conviviria”. O usuário @nkzguts respondeu com uma provocação: “largue a sodomia, parça” (postagem reproduzida na decisão judicial).

Mais uma vez, Jeferson Isidoro Mafra decidiu a favor do autor do processo, repetindo o mesmo argumento e fundamentação. “Era descabido e desnecessário ao usuário @nkzguts insinuar que o autor é sodomita”, comentou o juiz. “Sua conduta ofendeu o autor, tanto que se manifestou para que o comentário fosse apagado”.

Utech também ameaçou o usuário de processo.

Outra vez, o juiz repetiu que “não há que se falar em violação da soberania de países estrangeiros”, mantendo a ordem de “remoção integral”.

Mike Benz considera decisões de Mafra um “alerta vermelho”

O ex-funcionário do Departamento de Estado dos Estados Unidos Mike Benz de manifestou no X sobre a remoção mundial de conteúdos na plataforma por determinação do juíz brasileiro. Ele alertou para que a Casa Branca e o Departamento de Estado ajam a fim de impedir a censura.

“Alerta Vermelho, Casa Branca e Departamento de Estado. O que eu gritei que eles fariam está sendo feito oficialmente e só a pressão oficial do Estado, exercida por VOCÊ pode impedir. Alavanquem tudo: COMÉRCIO, AJUDA, ARMAS E SANÇÕES. Esta é a colina para morrer, a liberdade de expressão está morta se não for assim.

Ele ainda disse que caso a decisão não seja barrada, significa que a Justiça brasileira poderá ordenar a exclusão de conteúdos de qualquer lugar do mundo que achar que violem as leis nacionais.

“Espero que a Casa Branca entenda o que isso significa. Significa que o Brasil pode forçar as empresas de mídia social americanas a remover QUALQUER TWEET, PUBLICAÇÃO DO FACEBOOK, INSTAGRAM OU VÍDEO DO YOUTUBE PRÓ-TRUMP EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, sob pena de multa e falência.”

Dois processos tramitam na Justiça brasileira solicitando a remoção global de conteúdo no X. O portal Claudio Dantas teve acesso aos autos.

Nos dois processos, o juiz concedeu uma liminar determinando que o conteúdo fosse removido. A defesa do X questionou a decisão, pedindo que o juiz esclarecesse até onde a ordem valia geograficamente. Conforme o perfil oficial de assuntos globais do X publicou, o juiz se baseou em decisões anteriores do STJ e deixou claro que a determinação era para excluir completamente os conteúdos.

Crédito Claudio Dantas

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