Decisão determina penhora de parte das contribuições feitas por filiados para quitar débito com assessoria contratada em 2014.
O juiz Guilherme Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, ordenou a penhora de 15% dos valores arrecadados pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de doações de filiados e apoiadores. A decisão foi registrada no dia 1º de abril e atinge diretamente os repasses feitos ao Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias, utilizado pelo partido para receber recursos de sua base.
A medida foi tomada dentro de um processo judicial em que o PT foi condenado a quitar uma dívida de R$ 1,4 milhão com a empresa Analítica, Amaral & Associados Comunicação. O débito tem origem em um contrato firmado entre as partes para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. Segundo os autos, o diretório deixou de cumprir o pagamento das parcelas acordadas em 2014.
No curso da ação, o partido tentou se justificar e alegou que havia firmado um acordo verbal com os representantes da empresa, o que teria resultado em um abatimento parcial da dívida. Acrescentou ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2015, ao declarar inconstitucionais as doações de empresas para partidos, teria comprometido seu equilíbrio financeiro. Para o PT, esse fato configuraria uma causa legítima para revisar as bases do contrato.
Justiça não acolheu argumentos apresentados pelo PT
A Justiça, no entanto, não acolheu os argumentos apresentados. O juiz concluiu que não havia elementos jurídicos suficientes para validar a tese de reequilíbrio contratual e manteve a condenação. Como não há mais recursos cabíveis quanto ao mérito, o processo avançou para a fase de execução.
Com a inadimplência mantida, a Justiça autorizou o bloqueio dos recursos. A decisão impõe ao partido a obrigação de pagar a dívida por meio da retenção de parte das receitas provenientes de sua militância.
Crédito Revista Oeste