Decisão da 5ª Turma Cível impõe multa, censura publicitária e sanções adicionais por campanha de 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Jair Bolsonaro por danos morais coletivos. Por maioria de votos, a 5ª Turma Cível decidiu aplicar multa de R$ 150 mil ao ex-presidente por episódios ligados à campanha de reeleição em 2022.
A decisão envolve dois fatos distintos. O primeiro, o uso de imagens de crianças em visita ao Palácio do Planalto. O segundo, declarações sobre adolescentes venezuelanas que, segundo os desembargadores, sexualizam as jovens e violam o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No primeiro caso, Bolsonaro aparece em vídeos em interação com crianças que teriam sido incentivadas a fazer gestos com as mãos simulando o uso de armas. No segundo, durante uma entrevista a um podcast, o então presidente narrou um episódio ocorrido em São Sebastião (DF), em 2021.
Ele relatou ter visto meninas venezuelanas “arrumadas” e sugeriu que estariam envolvidas em exploração sexual. A expressão “pintou um clima” foi usada ao descrever a situação.
Os desembargadores avaliaram que a fala tem conotação sexual, reforça estereótipos misóginos e agrava o estigma contra jovens migrantes em situação de vulnerabilidade. O acórdão publicado nesta quinta-feira, 24, também caracteriza a conduta como aporofóbica – termo usado para descrever preconceito contra pessoas pobres.
“A frase ‘pintou um clima’ em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, diz trecho do acórdão.
Defesa de Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o caso
A decisão reformou a sentença anterior do juiz Evandro Neiva de Amorim, da 1ª Vara da Infância e Juventude do DF. O magistrado havia rejeitado a ação movida pelo Ministério Público. A condenação, proferida em plenário virtual, teve placar apertado: 3 votos favoráveis contra 2.
A Justiça determinou, ainda, que Bolsonaro não poderá utilizar imagens de menores em peças publicitárias, vídeos nem lives sem autorização expressa dos responsáveis legais. O ex-presidente também está proibido de constranger crianças a repetirem gestos classificados como violentos ou associá-las a qualquer insinuação sexual.
O tribunal destinou o valor da indenização ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF ou a um fundo nacional equivalente. Se descumprir as restrições, Bolsonaro terá de pagar multa de R$ 10 mil por ocorrência. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou sobre a decisão.
Crédito Revista Oeste